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Delegado de Goiás recorreu de decisão de audiência que relaxou julgamento de imputado preso em flagrante.
Via @sintesecriminal | Um delegado de polícia do estado de Goiás recorreu de uma decisão judicial que relaxou uma prisão em flagrante por ele realizada. O delegado demonstrou sua preocupação com a segurança pública e a importância de manter os criminosos atrás das grades.
A autoridade policial destacou a necessidade de respeitar o trabalho dos agentes da polícia e garantir que a lei seja cumprida. O delegado enfatizou que a sociedade precisa confiar na atuação da polícia para manter a ordem e a justiça em Goiás.
Decisão do Delegado de Polícia Após Audiência de Custódia
No caso em questão, a magistrada que presidiu a audiência de custódia não homologou a prisão, alegando a ocorrência do ‘flagrante preparado’, conforme estabelecido na Súmula 145 do Código de Processo Penal. O imputado foi detido em flagrante por suposta violação do artigo 33 da Lei 11.343/06. Durante a audiência, a juíza constatou que a prisão não seguiu o artigo 302 do CPP. Baseando-se na Súmula 145 do STF, a juíza relaxou o flagrante e ordenou a libertação do imputado.
Ao analisar os autos, verificou-se que o flagrante foi preparado, uma vez que as imagens relatadas pela Autoridade Policial não constavam no Auto de Prisão em Flagrante. Nesse contexto, a Súmula 145 do STF foi invocada, resultando na libertação do custodiado como medida necessária.
Essa decisão causou descontentamento no delegado de polícia responsável pelo caso, que interpôs recurso em sentido estrito. Na peça, o delegado contestou a decisão da juíza, argumentando que a Súmula 145 do STF já foi superada e alegando ter legitimidade para recorrer da decisão que relaxou o flagrante. Para embasar sua suposta legitimidade, o delegado citou o artigo 3º da Lei 12.830/13, que estabelece que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, recebendo tratamento protocolar semelhante ao de magistrados, membros da Defensoria Pública, Ministério Público e advogados.
Além disso, o delegado discordou até mesmo do Código de Processo Penal, argumentando que, apesar de não ser mencionado como auxiliar da justiça, a Autoridade Policial desempenha um papel fundamental na condução da notícia crime até o Ministério Público, atuando como uma extensão da atividade persecutória.
Essa divergência de entendimentos entre a magistrada e o delegado de polícia sobre a aplicação da Súmula 145 do STF e a legitimidade para interpor recurso evidencia a complexidade do processo judicial e a importância da correta interpretação das normas legais.
Fonte: © Direto News
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