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Home Justiça

Recurso do Delegado de Goiás: Juíza reconhece ilegalidade e relaxa prisão em flagrante.

Redação por Redação
5 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
policia, autoridade, policia;

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Delegado de Goiás recorreu de decisão de audiência que relaxou julgamento de imputado preso em flagrante.

Via @sintesecriminal | Um delegado de polícia do estado de Goiás recorreu de uma decisão judicial que relaxou uma prisão em flagrante por ele realizada. O delegado demonstrou sua preocupação com a segurança pública e a importância de manter os criminosos atrás das grades.

A autoridade policial destacou a necessidade de respeitar o trabalho dos agentes da polícia e garantir que a lei seja cumprida. O delegado enfatizou que a sociedade precisa confiar na atuação da polícia para manter a ordem e a justiça em Goiás.

Decisão do Delegado de Polícia Após Audiência de Custódia

No caso em questão, a magistrada que presidiu a audiência de custódia não homologou a prisão, alegando a ocorrência do ‘flagrante preparado’, conforme estabelecido na Súmula 145 do Código de Processo Penal. O imputado foi detido em flagrante por suposta violação do artigo 33 da Lei 11.343/06. Durante a audiência, a juíza constatou que a prisão não seguiu o artigo 302 do CPP. Baseando-se na Súmula 145 do STF, a juíza relaxou o flagrante e ordenou a libertação do imputado.

Ao analisar os autos, verificou-se que o flagrante foi preparado, uma vez que as imagens relatadas pela Autoridade Policial não constavam no Auto de Prisão em Flagrante. Nesse contexto, a Súmula 145 do STF foi invocada, resultando na libertação do custodiado como medida necessária.

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Essa decisão causou descontentamento no delegado de polícia responsável pelo caso, que interpôs recurso em sentido estrito. Na peça, o delegado contestou a decisão da juíza, argumentando que a Súmula 145 do STF já foi superada e alegando ter legitimidade para recorrer da decisão que relaxou o flagrante. Para embasar sua suposta legitimidade, o delegado citou o artigo 3º da Lei 12.830/13, que estabelece que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, recebendo tratamento protocolar semelhante ao de magistrados, membros da Defensoria Pública, Ministério Público e advogados.

Além disso, o delegado discordou até mesmo do Código de Processo Penal, argumentando que, apesar de não ser mencionado como auxiliar da justiça, a Autoridade Policial desempenha um papel fundamental na condução da notícia crime até o Ministério Público, atuando como uma extensão da atividade persecutória.

Essa divergência de entendimentos entre a magistrada e o delegado de polícia sobre a aplicação da Súmula 145 do STF e a legitimidade para interpor recurso evidencia a complexidade do processo judicial e a importância da correta interpretação das normas legais.

Fonte: © Direto News

Tags: audiênciasdecisão emblemática
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