Saúde pública pactua reunião regulatória em Brasília, com pagamento único das entidades da federação a partir de janeiro de 2025 no sistema único.
A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) firmou acordo em reunião, ocorrida na quinta-feira (19), para a publicação de uma portaria que estabelece as regras para o reembolso entre os entes da federação, relacionados à concessão judicial de medicamentos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tanto os incorporados quanto os não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A portaria, publicada hoje (20), define as diretrizes para as solicitações de reembolso e, consequentemente, o processo de ressarcimento. Elas visam garantir a transparência e a eficiência nas operações financeiras entre as unidades federativas. Sendo assim, ela estabelece critérios claros para a determinação das compensações, evitando assim, mal-entendidos e potenciais conflitos. Pode-se estabelecer também, regras para a indenização das despesas realizadas, sempre que o caso se apresentar, garantindo assim, a integridade do sistema de saúde.
Reestruturação do Serviço Único de Saúde: um Caminho para o Fortalecimento do Sistema
Essa é uma iniciativa de grande porte, que requer dedicação especial e reflete a responsabilidade que temos no contexto da saúde pública, fortalecendo a gestão tripartite e aperfeiçoando o processo regulatório. Vai exigir uma organização entre nós e espaços dedicados – sejam físicos ou virtuais – para que as equipes possam trabalhar de forma integrada e eficiente.Tenho certeza que essa construção coletiva será duradoura. Estamos instituindo uma mudança estrutural que, certamente, exigirá revisões e ajustes ao longo do tempo’, comentou o secretário executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, conhecido como Berger.
Reembolso e Indenização em Questão: o que Mudou com a Pactuação
Para o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Fábio Baccheretti, a pactuação é histórica.’Estamos honrados em participar deste momento que realmente estrutura o SUS. O orçamento de cada secretaria estadual e municipal de saúde, assim como do Ministério da Saúde, é o mesmo: o orçamento do SUS. Aqui, não há perdedores nem ganhadores, estamos todos fortalecendo o SUS e a Conitec.Não abriremos mão da ciência e vamos revisitar essa portaria em diversos momentos para aprimorá-la’, destacou.
Reembolso e Compensação: o Foco em Benefícios para a População
‘É realmente um momento histórico e estruturante. A judicialização aumentou significativamente nos últimos anos, e agora temos a oportunidade de trazer esse tema para os espaços de governança e retomar a discussão de forma coletiva.Precisamos aperfeiçoar o processo regulatório, fortalecer o Sistema Único de Saúde e priorizar aquilo que realmente gera benefícios para a população.’ afirmou o secretário do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Hisham Mohamad.
Condições para Reembolso e Indenização: Requisitos e Prazos Estabelecidos
De acordo com o texto, a faixa de reembolso varia com referência em salários mínimos, conforme quadro abaixo, sendo dividida acima de 210 salários mínimos; entre 7 e 210 salários mínimos; e abaixo de 7 salários mínimos. O percentual igualmente é variável, podendo ser 100%, 80%/20% e 65%/35% a depender da faixa e do medicamento.Bases da pactuação Alguns parâmetros definidos são fundamentais para o fortalecimento do SUS, como a necessidade de ter registro na Anvisa e a responsabilidade ética do profissional que prescreve a terapia, tendo que acompanhar o paciente durante todo o tratamento.
Reestruturação do Processo Regulatório e Fortalecimento do SUS
A portaria vai incentivar e fortalecer o processo regulatório, desde o registro do medicamento na Anvisa, passando pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial que regula o mercado de medicamentos no Brasil, até a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).Para os medicamentos não incorporados cabe ao autor da ação demonstrar, baseado em medicina por evidência, a segurança e a eficácia do fármaco e a inexistência de substituto terapêutico no SUS.
Prazos e Cronograma para Pagamentos e Reembolsos
Ficou estabelecido o prazo de 180 dias para análise do passivo já protocolado no Ministério da Saúde.Os pagamentos relativos ao período de 2018 a 2024 devem ser realizados no prazo máximo de 5
Fonte: @ Ministério da Saúde
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