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Home Imóveis

Reforma Tributária: Como o Novo Imposto Pode Afetar o Aluguel do Seu Apartamento

Redação por Redação
24 de dezembro de 2024
em Imóveis
Leitura: 3 minutos
reforma, tributária, imposto, consumo;

Pessoas físicas que arrecadam mais de R$ 240 mil com aluguel por ano serão tributadas/ Crédito: Pawel/AdobeStock - Todos os direitos: © Estadão Imóveis

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Pessoas físicas que arrecadam mais de R$ 240 mil com aluguel de imóveis pagarão imposto sobre a renda agregado.

Na esteira da Reforma Tributária, a Câmara dos Deputados avançou com o primeiro projeto que procura adequar o sistema tributário brasileiro às necessidades atuais. Nesse sentido, a proposta visa alterar a forma como os impostos são arrecadados e distribuídos, reduzindo a carga tributária e promovendo a justiça fiscal. A partir dessa mudança, pessoas físicas que recebem menos de R$ 240 mil por ano e têm como fonte de renda o aluguel de imóveis, deixarão de ser tributadas, o que deve impactar significativamente a vida de milhões de brasileiros.

Outra mudança significativa introduzida pela Reforma Tributária diz respeito à forma como as operações imobiliárias são tributadas. Com a implementação da proposta, as operações imobiliárias passarão a ser tributadas com o Constituição Federal do Brasil e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços. Além disso, a reforma também abrange a questão do Imposto de Consumo, que deve ser revisado a fim de melhorar a distribuição de sua arrecadação e efetuar ajustes na estrutura de impostos federais.

Reforma Tributária: Impacto nos Impostos de Aluguéis e Venda de Imóveis

A reforma tributária no Brasil alterou significativamente a forma como os impostos são calculados e pagos, especialmente para os contribuintes que recebem renda com aluguel de imóveis. Esses contribuintes agora estão sujeitos à tributação por imposto de renda, além do imposto sobre o valor agregado (IVA), o que pode levar a um aumento significativo na carga tributária da atividade.

Consequências da Reforma Tributária para Locadores e Locatários

De acordo com Isabella Panisson, advogada tributarista do escritório Lavez Coutinho, os locadores que recebem renda anual com aluguel acima de R$ 240 mil por ano, somando todos os imóveis em seu nome, deverão pagar o imposto de renda (IRPF) com base na tabela progressiva (de 0% a 27,5%). Além disso, agora podem ser considerados contribuintes do imposto sobre o consumo (IBS/CBS) e do imposto sobre o valor agregado (IVA), se atendidos os requisitos específicos.

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A implementação do novo sistema de tributação do consumo sobre o valor agregado pode levar a um aumento significativo na carga tributária da atividade, o que pode afetar negativamente os locadores e locatários.

Aumento de Custo e Previsão de Reajuste de Aluguel

A advogada Camila Meneghin, do CSA Advogados, entende que a medida ocasionará no aumento do preço dos aluguéis, pois as pessoas físicas que arrecadem acima do valor terão de incluir o IVA no cálculo de locação. Isso pode criar um obstáculo para esses proprietários de imóveis, impondo mais obrigações fiscais e elevando os custos administrativos necessários para garantir a conformidade.

A perspectiva é compartilhada por Panisson, que entende que as pessoas com muitos imóveis alugados podem embutir esses custos nos contratos, especialmente nos casos da pessoa física locadora considerada como contribuinte do IBS/CBS. No entanto, vale relembrar que grande parte da atividade relevante de locação já é desenvolvida por meio de empresas que estão no regime do lucro presumido e contam com uma tributação diferente.

Consequências a Longo Prazo e Possíveis Créditos de IBS/CBS

Com a reforma tributária, tanto locadores quanto locatários precisarão se adaptar. Entre outras medidas, a previsão é que os contratos sejam reajustados para se adequar a percepção de preço, condição do locador e do locatário, contratos já firmados, possíveis créditos de IBS/CBS e fornecedores de sua operação. É nisso que acredita Panisson, que celebra as emendas que fixaram o regime de caixa para ocorrência do fato gerador da CBS/IBS, o que significa que o locador só irá pagar o tributo no momento do recebimento.

Fonte: © Estadão Imóveis

Tags: aluguelimóveis comerciais apresentouImposto de Renda
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