O novo sistema de impostos inclui alíquota variável e padrão para imposto sobre bens e serviços, agregado a carga tributária geral até 2033.
A Câmara dos Deputados, em um movimento histórico, aprovou o projeto de regulamentação da Reforma Tributária, o que marcou um marco importante na vida política do país. Interessante notar que o texto ainda precisará ser sancionado pelo presidente Lula, momento em que entrará em vigor. O momento foi comemorado por muitos, que esperam que essa mudança traga benefícios significativos para a população.
Com a aprovação, fica claro que o projeto de lei busca reduzir a carga de imposto sobre a população mais carente, o imposto é um dos temas tratados, conhecido por ser um desafio para muitos brasileiros, com o objetivo de aumentar o poder de compra dos contribuintes. Ressalta-se que o projeto também inclui a possibilidade de taxa ser estabelecida para serviços públicos que não são cobertos por impostos, o que poderá ser benéfico para a população de baixa renda, que poderá ter acesso a serviços essenciais por um custo menor. Além disso, a composição da cesta básica também foi incluída no texto, visando reduzir o impacto de impostos na vida de todos os brasileiros.
Reforma Tributária: Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
O projeto de reforma tributária detalha a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que reúne o ICMS e o ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), referente a PIS/Cofins e IPI. Esses impostos formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O IBS é de competência estadual, enquanto o CBS é federal.
A reforma começa a ser implementada em 2026, em fase de testes, e será aplicada gradualmente até 2033. O projeto prevê um limitador de alíquota padrão, que funcionará como um gatilho: toda vez que a taxa de referência ameaçar ultrapassar o índice de 26,5%, medidas de redução da carga tributária serão acionadas.
Alíquotas e Trava
A proposta afirma que uma avaliação será realizada em 2031 para estimar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente em 2033, resultará em valor superior a 26,5%. Caso o valor seja maior, um projeto de lei deverá ser enviado pelo Executivo propondo a redução de benefícios para setores ou produtos.
O projeto precisará ser aprovado até o final de 2032 para que a alíquota de referência entre em vigor no 2033. Alguns produtos terão uma alíquota menor ou mesmo zerada, como proteínas de origem animal, como carne e frango. Outros terão alíquota majorada, como cigarro e refrigerante. A ideia é que a carga tributária geral fique em 26,5%, pois a redução de um lado será compensada com a alta do outro.
Cesta Básica
A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:
– Arroz
– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
– Fórmulas infantis
– Manteiga
– Margarina
– Feijões
– Raízes e tubérculos
– Cocos
– Café
– Farinha de mandioca e tapioca
– Farinha de trigo
– Grão de milho
– Açúcar
– Massas alimentícias
– Aveias
– Pão francês
– Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
– Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
– Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
– Sal
– Mate
– Óleo de babaçu
Além disso, há uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos. São eles:
– Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
– Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
– Mel natural
– Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
– Amido de milho
– Massas alimentícias
– Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
– Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Fonte: @ PEGN
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