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Home Educação

Regulamentação de Cursos Superiores de Educação: Novas Diretrizes para a Oferta de Cursos de Educação a Distância (EaD)

Redação por Redação
21 de maio de 2025
em Educação
Leitura: 4 minutos
Ensino, Aprendizado, Instrução';

Normativa estabelece áreas e percentuais de atividades obrigatórios para oferta de cursos semipresenciais. Nova legislação especifica Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância - Todos os direitos: © MEC GOV.br

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Nova Política de Educação a Distância regulamenta carga horária.

A Educação é um direito fundamental e um pilar essencial para o desenvolvimento de qualquer sociedade. No Brasil, a Educação tem sido um tema de grande debate e discussão, especialmente em relação à oferta de cursos superiores de graduação. O Ministério da Educação (MEC) tem trabalhado arduamente para garantir que os cursos sejam oferecidos de forma a atender às necessidades dos estudantes e do mercado de trabalho.

A Portaria nº 378/2025, publicada em 20 de maio, é um exemplo disso, pois regulamenta os formatos de oferta de cursos superiores de graduação, estabelecendo percentuais mínimos de carga horária para os cursos presenciais e semipresenciais para cada área. Isso é fundamental para garantir a qualidade do Ensino e do Aprendizado, além de proporcionar uma Instrução adequada aos estudantes. Além disso, a Educação deve ser vista como um investimento no futuro, e não apenas como um custo. A qualidade da Educação é essencial e o Ensino deve ser personalizado para atender às necessidades individuais dos estudantes. Com essa regulamentação, o MEC busca garantir que a Educação seja de alta qualidade e que os estudantes tenham acesso a oportunidades de Aprendizado e Instrução de forma justa e equitativa.

Introdução à Nova Política de Educação

A Educação é um direito fundamental, e a Nova Política de Educação a Distância (EaD) visa garantir a qualidade do Ensino e do Aprendizado em todos os níveis. A Instrução é um processo contínuo, e a Educação a Distância é uma ferramenta importante para alcançar essa meta. Com a publicação do Decreto nº 12.456/2025, a Nova Política de EaD estabelece regras claras para a oferta de cursos de graduação em diferentes áreas, priorizando a Educação e o Ensino de qualidade.

A Portaria nº 378 detalha as regras para a oferta de cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia, que devem ser ofertados exclusivamente em formato presencial, com uma carga horária integralmente presencial. Isso demonstra a importância da Educação e do Ensino em ambientes presenciais, onde o Aprendizado pode ser mais eficaz. Além disso, os outros quatro cursos devem ter pelo menos 70% da carga-horária em atividades presenciais, garantindo que os estudantes tenham uma experiência de Ensino e Aprendizado de qualidade.

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Regras para a Oferta de Cursos

A Nova Política de EaD também estabelece regras para a oferta de cursos de bacharelado e tecnologia em áreas como saúde e bem-estar, engenharia, produção e construção, e agricultura, silvicultura, pesca e veterinária. Esses cursos podem ser ofertados em formato presencial ou semipresencial, com um mínimo de 40% de carga horária presencial e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas. Isso demonstra a flexibilidade da Educação a Distância e a importância da Instrução em diferentes formatos.

Além disso, os cursos das áreas de educação, ciências naturais, matemática e estatística também têm regras específicas, que prevalecem sobre as normas definidas na portaria. Isso garante que a Educação e o Ensino sejam priorizados em todas as áreas, e que o Aprendizado seja eficaz e de qualidade. As instituições de Ensino podem decidir como ofertarão as demais graduações, em qualquer um dos três formatos, garantindo a liberdade e a flexibilidade na Educação.

Implementação da Nova Política

A Nova Política de EaD é fruto de um amplo diálogo com diferentes setores da sociedade, incluindo especialistas em Educação a Distância e políticas públicas. A comissão de especialistas e as reuniões do Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-PARES) foram fundamentais para a elaboração da política. Além disso, foram realizadas interlocuções com o Conselho Nacional de Educação (CNE), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e as secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), ambas do MEC.

A implementação da Nova Política de EaD é um processo contínuo, e as instituições de Ensino têm dois anos para se adaptar às novas regras. Os estudantes já matriculados em cursos EaD podem concluir seus cursos no formato previsto a partir do ato da matrícula, garantindo a continuidade da Educação e do Ensino. A Nova Política de EaD é um passo importante para garantir a qualidade da Educação e do Ensino em todos os níveis, e para promover o Aprendizado e a Instrução de qualidade em diferentes formatos. A Educação é um direito fundamental, e a Nova Política de EaD visa garantir que todos tenham acesso a uma Educação de qualidade, independentemente do formato ou da modalidade.

Fonte: © MEC GOV.br

Tags: carga horáriaeducação a distânciaNova Política
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