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Home Justiça

REMUNERAÇÃO JUSTA: TJ/MT e TJ/MS aplicam art. 85, parágrafos 2 e 20, do CPC para garantir dignidade nas ações de Arbitramento de Honorários contra o Bradesco.

Redação por Redação
23 de maio de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
honorários, remuneração, advocáticos, remuneração, dos advogados;

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Decisão judicial sobre arbitramento de honorários advocatícios contra o Banco Bradesco.

VOCÊ VIU? 🤩 Em decisões recentes, os Tribunais de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT) e do Mato Grosso do Sul (TJ/MS) aplicaram de maneira eficaz o novíssimo artigo 22, §2º, da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil, em seu artigo 85 §2 e 20, nas ações de arbitramento de remuneração advocatícia movidas contra o Banco Bradesco S.A.

As decisões judiciais reforçaram a importância da correta aplicação das normas relacionadas à remuneração dos advogados, garantindo assim a justa valorização do trabalho prestado. A atuação dos Tribunais de Justiça do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul demonstra o compromisso com a proteção dos direitos dos profissionais da advocacia e a adequada compensação financeira pelos serviços jurídicos prestados, respeitando sempre os preceitos legais vigentes. Guia completo de inteligência artificial para advogados

Decisões Judiciais Enfatizam a Justa Remuneração dos Serviços Advocatícios

As recentes decisões judiciais destacam a importância da remuneração adequada dos serviços advocatícios e a rejeição ao enriquecimento indevido por trabalho alheio, garantindo a dignidade dos profissionais do direito.

Caso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso

No TJ/MT, a Segunda Câmara de Direito Privado, com a relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, analisou um recurso de apelação envolvendo o Banco Bradesco e um ex-escritório credenciado por mais de três décadas para a prestação contínua de serviços jurídicos.

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A questão central girava em torno do arbitramento dos honorários após a rescisão unilateral de um contrato de prestação de serviços advocatícios. A decisão unânime reconheceu que, mesmo com a previsão contratual de honorários ‘ad exitum’, o advogado tem o direito de buscar judicialmente o arbitramento dos honorários pelos serviços prestados, especialmente em casos de rescisão unilateral, antecipada e sem justificativa.

A decisão ressaltou que a remuneração deve ser proporcional ao trabalho efetuado, levando em consideração o tempo de atuação, o estágio do processo e os benefícios alcançados pelo cliente até a ruptura do contrato. Os honorários foram fixados em 10% sobre o valor atualizado das causas, considerando justa a remuneração pelos serviços prestados.

Caso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

No TJ/MS, o litígio envolveu o Banco Bradesco e o escritório Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados. O banco interpôs um recurso especial questionando a fixação dos honorários advocatícios.

A Vice-Presidência do TJ/MS rejeitou o recurso do banco, reafirmando a necessidade de arbitramento judicial dos honorários devidos, mesmo em situações de rescisão antecipada do contrato pelo cliente. A decisão baseou-se no artigo 85, parágrafos 2º do CPC e no artigo 22, §2º, da Lei 8.906/94, enfatizando que a justa remuneração dos advogados é um direito essencial, ligado à dignidade da profissão advocatícia.

Considerações Finais

As decisões dos Tribunais de Justiça de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul reforçam a aplicação do princípio da dignidade da advocacia, garantindo que os profissionais recebam uma remuneração justa e proporcional ao seu trabalho, além de assegurar a correta aplicação da lei em cada caso específico. Tais julgamentos representam importantes precedentes na defesa contra o enriquecimento ilícito e na valorização do trabalho advocatício.

Fonte: © Direto News

Tags: forma póstuma
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