Falta de notificação pré-rescisória pelo arrendador ao menos seis meses antes do término do contrato de arrendamento rural implica na renovação, conforme Estatuto da Terra e Decreto 59.566/66, podendo gerar interdito proibitório.
No âmbito do direito agrário, é fundamental que o arrendador observe o prazo mínimo de seis meses para notificar o arrendatário sobre a intenção de não renovar o contrato de arrendamento. Caso isso não ocorra, o arrendatário terá direito à renovação automática do uso da terra.
É importante destacar que a locação rural é um tipo de arrendamento que envolve a cessão de uso de imóveis rurais para fins de exploração agrícola ou pecuária. Nesse contexto, o arrendamento rural é uma ferramenta essencial para a produção agrícola e pecuária no Brasil. Portanto, é fundamental que as partes envolvidas no contrato de arrendamento estejam cientes de seus direitos e obrigações, especialmente em relação ao prazo de notificação pré-rescisória. A falta de notificação pode gerar consequências legais significativas.
Arrendamento Rural: Entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 13ª Câmara Cível, decidiu que um arrendatário pode permanecer no imóvel rural após o término do prazo estabelecido no contrato de arrendamento. Essa decisão foi tomada em uma ação de interdito proibitório, que visava garantir a posse do imóvel ao arrendatário.
A decisão foi tomada após o arrendatário apresentar embargos de declaração, alegando que o acórdão anterior não havia aplicado corretamente o Estatuto da Terra (Lei 4.505/1964) e o Decreto 59.566/66 ao caso. O arrendatário havia acordado o uso da terra por cinco anos e, após o término desse prazo, permaneceu no imóvel.
O proprietário do imóvel notificou o arrendatário para que deixasse o local, alegando que havia recebido uma proposta de compra de um terceiro. No entanto, a notificação foi enviada um mês após o prazo estabelecido pelo artigo 22 do Decreto 59.566/66, que determina que o arrendador deve notificar o arrendatário das propostas recebidas até seis meses antes do vencimento do contrato.
Notificação Pré-Rescisória e Renovação do Arrendamento
O artigo 22 do Decreto 59.566/66 estabelece que, em igualdade de condições com terceiros, o arrendatário tem preferência à renovação do arrendamento. Além disso, o dispositivo determina que, na ausência de notificação, o contrato é considerado automaticamente renovado. Portanto, as ameaças de despejo do proprietário ao arrendatário são ilegais, e o interdito provisório foi reconhecido.
A advogada Tamara Campos Gomes, da banca Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados, atuou na causa. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é um importante precedente para casos de arrendamento rural e locação rural, destacando a importância da notificação pré-rescisória e da renovação do arrendamento.
Fonte: © Conjur
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