MEC e CNE definiram diretrizes seguras para retomar ensino básico-superior no RS, considerando a situação de emergência pública. Estado. Diretrizes orientadoras. Ministério da Educação. Escolares instituições. Obrigatoriedade. Carga horária. Mínimo de dias. Calamidade. Redes municipais e estadual. Currículo ininterrupto. Anual. Educação infantil-ensino superior. Duas séries consecutivas. Alternativas espaciais. Prorrogação de prazo para conclusão de curso. Colaboração regime.
O Ministério da Educação (MEC) divulgou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 14 de maio, a Resolução que estabelece diretrizes orientadoras aos sistemas de ensino, às instituições e às redes escolares (públicas, privadas, comunitárias e confessionais) do Rio Grande do Sul para flexibilizar a retomada segura das aulas na educação básica e na educação superior, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pelos eventos climáticos na região.
É essencial flexibilizar as medidas educacionais para garantir a segurança dos estudantes e profissionais da educação. Nesse sentido, é fundamental alterar estratégias pedagógicas e promover a adaptação necessária para enfrentar os desafios impostos pela situação de emergência.
Flexibilização do Calendário Escolar em Tempos de Emergência
A Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Educação (CNE), teve sua origem em uma articulação entre o Ministério da Educação (MEC) e o CNE, e foi previamente anunciada pelo Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, em 9 de maio. A principal proposta da resolução é flexibilizar o calendário escolar, um termo que tem sido enfatizado com frequência, visando atender às necessidades específicas do momento.
A flexibilização do calendário escolar no Rio Grande do Sul foi resultado de extensos diálogos com os gestores dos municípios afetados e do estado. O objetivo é proporcionar mais tranquilidade e segurança aos gestores escolares das redes municipais e estaduais, em meio ao atual estado de emergência.
As instituições escolares de educação básica e superior estão sendo orientadas a seguir as diretrizes nacionais do CNE, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas dos sistemas de ensino. Em caráter excepcional, estão dispensadas da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual em diversos níveis de ensino.
Para garantir o cumprimento dos objetivos de aprendizagem, a carga horária mínima do ano letivo poderá ser integralizada no ano seguinte, inclusive através da adoção de um currículo ininterrupto de duas séries ou anos escolares consecutivos. Essas diretrizes são válidas durante o período de calamidade pública e permitem a utilização de espaços alternativos para atividades letivas, levando em consideração as dificuldades de acesso à luz e internet.
Além disso, é autorizada a prorrogação dos prazos para trabalhos de conclusão de curso, em todos os níveis educacionais, por até dois anos. O CNE destaca a importância do regime de colaboração entre os sistemas e redes de ensino para encontrar soluções conjuntas, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Diante dos desafios atuais, é fundamental que os gestores educacionais fortaleçam plataformas públicas de ensino remoto e espaços alternativos para as atividades letivas. Essas medidas não apenas auxiliam no desenvolvimento dos objetivos de aprendizagem em momentos de normalidade, mas também em situações de crise, reforçando a importância da educação adaptável e flexível.
Fonte: © MEC GOV.br
Comentários sobre este artigo