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Home Finanças

Saque do FGTS em Tempos de Chuva no Rio Grande do Sul: Documentos Necessários e Procedimentos Importantes para Garantir seu Benefício.

Redação por Redação
16 de maio de 2024
em Finanças
Leitura: 2 minutos
documentos, exigidos, saque, calamidade, trabalhadores, residências, endereços;

Chuvas RS - Enchentes - PORTO ALEGRE, RS, BRASIL, 15.05.2024 — Foto: Mauricio Tonetto / Secom - Todos os direitos: @ Valor Invest Globo

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Em Rio Grande do Sul, suspensão de FGTS coleta para empregadores autorizada. Documentação comprobatória exigida, decreto emitido pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento. Caixa Econômica Federal veracidade garantida. Cadastros oficiais, municípios, estado, calamidade pública. Beneficiados, depósitos, parcelas, competência recolhimento mensal. Portaria regulamenta, empregadores, estado.

Os moradores de certas cidades do Rio Grande do Sul afetadas pelas chuvas intensas podem pedir o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido à calamidade. Não será necessário apresentar documentos para comprovar a situação.

Em relação às chuvas, os trabalhadores que residem nessas regiões podem solicitar o saque do FGTS em caso de calamidade. Não será exigido nenhum tipo de documentação para comprovar a situação de emergência em suas residências ou endereços afetados.

Medidas Emergenciais devido às Chuvas

Um decreto presidencial recente dispensou a documentação usualmente exigida para o saque do FGTS em municípios afetados pelas chuvas. Residentes de localidades com até 50 mil habitantes estão isentos de apresentar a documentação comprobatória de endereços. A Caixa Econômica Federal será responsável por verificar a veracidade das declarações apresentadas, consultando cadastros oficiais do Governo federal.

Facilidades para os Trabalhadores Atingidos

O Ministério do Trabalho também tomou medidas devido às chuvas, autorizando a suspensão do recolhimento do FGTS para empregadores em áreas de calamidade pública no Rio Grande do Sul. A Portaria estabelece a suspensão do recolhimento referente aos meses de abril a julho de 2024, beneficiando 46 municípios.

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Os empregadores terão a possibilidade de efetuar os depósitos suspensos em até 4 parcelas, a partir da competência de outubro de 2024. A lista dos municípios beneficiados inclui Arambaré, Arroio do Meio, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, e outros. Essas medidas visam auxiliar os trabalhadores e empregadores afetados pelas recentes chuvas e calamidades.

Fonte: @ Valor Invest Globo

Tags: documentaçãominuta de decreto
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