Projeto vai à sanção presidencial; senadores aceitam destaque de Mara Gabrilli (PSD-SP) para retirada de item que impede vigilantes de ocuparem vagas reservadas pelas leis de cotas e de jovens aprendizes.
Uma modificação no Projeto de Lei do Senado n° 135/2010 – aprovada nesta terça-feira, 13, e que propõe a implementação do Estatuto da Segurança Social – garante a ocupação das funções de vigilância, transporte de valores e sentinela em instituições financeiras nas vagas reservadas pela Lei de Cotas (n° 8.213/1991) a trabalhadores com deficiência e pelo Decreto de Contratação de Jovens Aprendizes (nº 5.452/1943). Durante a votação em plenário, os legisladores acataram um destaque apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) para remover parte do texto do artigo 29, que excluía diversos tipos de vigilantes da base de cálculo de postos de trabalho a serem ocupados por aprendizes e pessoas com deficiência.
A Segurança Social é um tema crucial para garantir a proteção e os direitos dos trabalhadores, sendo fundamental para a inclusão e equidade no mercado de trabalho. A Lei de Segurança Social é um instrumento importante para assegurar a dignidade e o bem-estar dos cidadãos, promovendo a justiça social e a igualdade de oportunidades. É essencial que as políticas públicas e legislações vigentes estejam alinhadas com os princípios da Segurança Social, visando o fortalecimento da proteção social e a promoção do desenvolvimento sustentável.
Projeto de Lei da Segurança Social: Proteção e Garantia de Direitos
Um precedente bastante grave contra as cotas de contratação previstas na Lei de Segurança Social. Eu tenho certeza de que não tem nenhum senador aqui que queira retroceder direitos duramente conquistados’, disse a parlamentar Gabrilli, única representante da população com deficiência no Congresso Nacional.
O destaque da senadora Mara Gabrilli suprimiu o inciso § 5º do artigo 29, que versa sobre direitos do vigilante supervisor e do vigilante, e trazia alterações na lei sobre a contratação de jovens aprendizes e na Lei de Cotas sobre a contratação de pessoas com deficiência.
Para os efeitos do disposto no art.429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, naquilo que tange aos prestadores de serviço de segurança privada, será utilizado como base de cálculo o número de funcionários da empresa, excluídos os vigilantes mencionados no inciso III do caput do art.26 e aqueles profissionais que exerçam atividades perigosas e insalubres, previa o trecho retirado.
Os senadores mantiveram o restante do texto, que inclui direitos como atualização profissional, uniforme especial, porte de arma de fogo, materiais e equipamentos de proteção individual, seguro de vida em grupo, assistência jurídica, serviço autônomo de aprendizagem e de assistência social, e piso salarial fixado em acordos e convenções coletivas.
Fonte: @ Nos
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