Texto deve ser aprovado por deputados federais até junho, com reserva de vagas para candidatos autodeclarados regionais em processo seletivo de ampla concorrência.
O Senado aprovou hoje a implementação de cotas raciais em seleções públicas para negros, indígenas, pardos e quilombolas pelos próximos dez anos. O projeto de lei agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados. A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, acompanhou de perto a votação. A legislação que estabelece as cotas raciais foi sancionada em 2014, com vigência por uma década.
As ações afirmativas de reserva de vagas para minorias em concursos públicos representam um avanço significativo na promoção da igualdade de oportunidades. A implementação das cotas para negros, indígenas, pardos e quilombolas é fundamental para garantir uma sociedade mais justa e inclusiva. A votação no Senado reforça o compromisso com a valorização da diversidade e o combate às desigualdades.
Cotas Raciais: Novo Projeto Amplia Reserva de Vagas em Concursos Públicos
O projeto em questão necessita da aprovação das duas Casas legislativas até o dia 9 de junho deste ano, caso contrário, a reserva de vagas destinadas a minorias étnicas deixará de vigorar. A votação está programada para acontecer próximo à realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que teve sua data adiada devido às enchentes no Rio Grande do Sul e ainda não foi remarcada.
O teor do projeto estabelece que os concursos públicos e processos seletivos de entidades governamentais devem elevar de 20% para 30% as cotas raciais disponíveis. Essa reserva também se aplica às vagas que surgirem durante a validade do concurso. Atualmente, as cotas raciais são destinadas exclusivamente à população negra, composta por pretos e pardos. Com a nova proposta, também serão contemplados indígenas e quilombolas.
Os candidatos inscritos terão a possibilidade de concorrer tanto às vagas reservadas quanto às da ampla concorrência de forma simultânea. No entanto, caso um candidato seja aprovado pela ampla concorrência, sua classificação não será considerada para as vagas destinadas à reserva.
O projeto apresenta diretrizes e critérios para a confirmação da autodeclaração dos candidatos, incluindo a padronização em todo o território nacional, considerando as características regionais. Além disso, prevê a garantia de recurso e decisão unânime por parte do colegiado responsável pela validação, caso haja discordância em relação à identificação declarada pelo candidato.
Caso a autodeclaração de um candidato seja contestada, ele terá a oportunidade de concorrer às vagas da ampla concorrência, exceto em situações de suspeita de fraude ou má-fé. Nestes casos, o candidato será desqualificado do processo seletivo ou terá sua admissão cancelada, caso já tenha sido nomeado. Conforme o texto, a política de cotas raciais deverá passar por uma revisão após o período de dez anos. * Informações fornecidas pela Agência Senado.
Fonte: @ Agencia Brasil
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