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Home Justiça

Servidor é condenado por assédio moral no almoxarifado: Justiça acolhe reconvenção por assédio

Redação por Redação
14 de maio de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
perseguição, intimidação, abuso;

© 2025 - Todos os direitos: © Direto News

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Tribunal de Justiça decide sobre danos morais em almoxarifado devido assédio moral.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) é um exemplo de como o assédio pode ser tratado de forma inadequada, especialmente quando se trata de casos de injúria racial. O caso de Claudiomiro Ventura Sant’Ana contra Jurivan Gomes Pereira é um exemplo disso, onde o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente. Isso mostra que o assédio ainda é um problema grave em nossa sociedade e que as autoridades precisam tomar medidas mais eficazes para combatê-lo.

A decisão do TJ-SP pode ser vista como um incentivo para a perseguição e a intimidação de indivíduos que já são vítimas de assédio. Além disso, o abuso de poder e a falta de responsabilidade podem levar a consequências graves para as vítimas. É importante que as autoridades tomem medidas para prevenir o assédio e proteger as vítimas, em vez de permitir que os agressores continuem a cometer abuso. É preciso mudar e tomar atitudes para combater o assédio e garantir a justiça para as vítimas. A luta contra o assédio é um desafio que precisa ser enfrentado com seriedade e determinação.

Entendendo o Caso de Assédio

A sentença proferida pela juíza Maria Carolina Marques Caro Quintiliano reconheceu a prática de assédio moral por parte do autor, ao mesmo tempo em que acolheu a reconvenção apresentada pelo requerido. A defesa de Jurivan Gomes Pereira, representado pelos advogados Pedro Menezes e Brunna Simon, destacou que a condenação estabeleceu os valores de R$ 8.472,00 para Claudiomiro Ventura Sant’Ana, por danos morais decorrentes de assédio, e R$ 3.000,00 para Fernando Belchior Dias, devido ao abalo emocional gerado pela situação de perseguição e intimidação. Em nota, declararam ainda que ‘a Justiça foi feita’, enfatizando a importância de combater o assédio no ambiente de trabalho.

O conflito teve início em fevereiro de 2022, quando Claudiomiro Ventura Sant’Ana, auxiliar de almoxarifado, acusou Jurivan Gomes Pereira de injúria racial após ter sido alvo de expressões ofensivas no local de trabalho, o que pode ser considerado um caso de abuso. Segundo a versão apresentada, as manifestações teriam ocorrido quando Jurivan buscava manter os procedimentos administrativos regulares no setor, o que acabou gerando atritos e um ambiente de assédio moral. Diante dos fatos narrados, Claudiomiro acionou a Justiça para obter reparação pelos danos morais, alegando ter sofrido perseguição e intimidação no trabalho.

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Análise da Decisão

Jurivan Gomes Pereira, por sua vez, negou as acusações e apresentou reconvenção, afirmando que era vítima de assédio moral no ambiente de trabalho, com episódios constantes de deboche e apelidos pejorativos proferidos por Claudiomiro, o que pode ser considerado um caso de abuso e intimidação. O requerido alegou que tais práticas causaram danos psicológicos, necessitando de tratamento médico, e que o assédio moral afetou seu bem-estar no trabalho. Fundamentos da decisão foram apresentados pelo Tribunal de Justiça, que analisou o caso e entendeu que Claudiomiro não conseguiu comprovar a prática das ofensas raciais alegadas, mas que a reconvenção foi acolhida com base nos depoimentos que comprovaram a prática de assédio moral contra Jurivan.

A magistrada destacou que o Boletim de Ocorrência apresentado não foi suficiente para corroborar as alegações, tratando-se apenas da versão unilateral do autor, e que a ausência de testemunhas comprometidas enfraqueceu a tese da injúria racial. Por outro lado, a reconvenção foi acolhida com base nos depoimentos que comprovaram a prática de assédio moral contra Jurivan, configurando um ambiente laboral hostil e de perseguição. Assim, o pedido reconvencional foi considerado procedente, condenando Claudiomiro ao pagamento de indenização pelos danos causados, incluindo danos morais e assédio moral.

Conclusão

A decisão da 1ª Vara Cível de Ribeirão Pires reforça a necessidade de provas concretas para a configuração do dano moral, especialmente em casos de injúria racial e assédio moral. Por outro lado, o reconhecimento do assédio moral evidencia a importância de combater práticas abusivas no ambiente de trabalho, garantindo dignidade e respeito a todos os envolvidos, e prevenindo casos de perseguição e intimidação. Cabe recurso da decisão, que pode ser apresentado ao Tribunal de Justiça, para avaliar os procedimentos administrativos e o assédio moral no ambiente de trabalho. Processo nº 1000998-22.2022.8.26.0505.

Fonte: © Direto News

Tags: danos moraisTribunal de Justiça de São Paulo
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