quinta-feira, 15 de maio de 2025
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

Servidora consegue remoção para garantir integridade física e psicológica após sofrer violência doméstica.

Redação por Redação
18 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
transferência, mudança, de local, de trabalho;

O ex-companheiro chegou a amaeaçar a mulher de morte no ambiente de trabalho - Todos os direitos: © Conjur

Share on FacebookShare on Twitter

3ª Turma do TST rejeita recurso da Fundação Casa-SP sobre violência doméstica e medida protetiva, seguindo protocolo do CNJ e Lei Maria da Penha.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu não analisar o recurso apresentado pela Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa-SP) em relação à remoção de uma pedagoga para outra cidade. A decisão foi tomada após a pedagoga ter sido vítima de violência doméstica cometida pelo ex-companheiro, que trabalha no mesmo órgão e contra o qual há medida protetiva.

A remoção da pedagoga foi considerada uma medida necessária para garantir a segurança e o bem-estar da vítima. Além disso, a transferência de local de trabalho foi vista como uma forma de evitar que a pedagoga e o ex-companheiro continuassem a trabalhar juntos, o que poderia aumentar o risco de novos episódios de violência. A mudança de local de trabalho foi considerada uma medida protetiva eficaz. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho reforça a importância de proteger as vítimas de violência doméstica no ambiente de trabalho.

Remoção de Servidora Pública em Caso de Violência Doméstica

Uma pedagoga, admitida por concurso em 2001, foi vítima de ameaças de morte por parte de seu ex-companheiro no ambiente de trabalho. Após cinco anos de separação, ela registrou um boletim de ocorrência e a Justiça concedeu medida protetiva, proibindo o ex-companheiro de se aproximar a menos de cem metros de distância da servidora. No entanto, ele continuou a frequentar o local, gerando insegurança e abalo emocional para a pedagoga.

A situação de violência no trabalho levou a pedagoga a solicitar sua remoção para Araraquara (SP), onde morava seu pai, de 83 anos, que precisava de cuidados devido a problemas cardíacos. A Fundação Casa, no entanto, argumentou que a lotação está condicionada à existência de vagas e que a transferência se dá por necessidade administrativa.

Artigos Relacionados

Supremo Tribunal Federal, Tribunal';

STF: Análise de Preços de Serviços Funerários em São Paulo é Adiada

15 de maio de 2025
perseguição, intimidação, abuso;

Servidor é condenado por assédio moral no almoxarifado: Justiça acolhe reconvenção por assédio

14 de maio de 2025
Supremo Tribunal Federal, Tribunal;

STF Decide: Valores de Serviços Funerários Privatizados em São Paulo Sob Julgamento do STF

14 de maio de 2025
magistrado, desembargador;

TJ/RJ aposenta magistrado acusado de subtrair peça sacra em Tiradentes – Caso do juiz suspenso.

14 de maio de 2025

Lei Maria da Penha e o Direito à Remoção

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto determinou a transferência da pedagoga com base na Lei Maria da Penha, que prevê que, em caso de violência doméstica ou familiar, a servidora pública tem direito prioritário à remoção de local de trabalho, a fim de preservar sua integridade física e psicológica. A permanência da pedagoga na unidade de Ribeirão Preto a colocaria em situação de risco, pois uma declaração de seu psiquiatra alertava para a nocividade da presença do ex-companheiro para sua saúde psiquiátrica.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a sentença, e o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou o recurso da Fundação Casa inviável. Segundo ele, a ordem de remoção tem respaldo no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que trata, entre outros temas, das situações de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Remoção como Medida Protetiva

A Lei Maria da Penha, ao criar mecanismos para coibir a violência doméstica, assegura expressamente o acesso prioritário à remoção da servidora pública. A mudança de local de trabalho é uma medida protetiva necessária para garantir a integridade física e psicológica da pedagoga. A transferência para Araraquara (SP) é uma solução que atende ao interesse da servidora e ao direito à vida, prevalecendo sobre o interesse público.

Fonte: © Conjur

Tags: espiral de violênciamedida causaria
CompartilheTweet
Anterior

Vasco: o amor de longa data que move Diego Souza.

Próximo

A Future Climate quer financiar a descarbonização no Brasil e expande operações para financiar projetos sustentáveis.

Redação

Redação

Nossos jornalistas são profissionais apaixonados por desvendar a verdade e oferecer perspectivas novas sobre os acontecimentos mundiais. Especialistas em diversas áreas, eles garantem que Notícias Sempre seja sua fonte confiável de informação.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

juros, elevados, despesas, financeiras, empresas, de varejo;
Negócios

Empresas enfrentam desafio de rentabilidade; com Selic em alta, tamanho do problema aumenta

por Redação
12 de dezembro de 2024

Pesquisa aponta que 75% das empresas listadas na B3 têm rentabilidade inferior a 10%. O aumento da taxa básica de...

Leia mais
grupo terrorista, organização, movimento;

Hamas Anuncia Libertação de Refém em Gaza para Cessar-Fogo

11 de maio de 2025
varejista, empresa, companhia;

Deslistagem do Carrefour: Maioria dos Acionistas do Carrefour Opta por Converter Ações em Papéis da Controladora

14 de maio de 2025
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Início
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias
  • Transparência
  • Sobre Nós

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • São Paulo registra menor temperatura do ano nesta quinta-feira, com dados de temperatura abaixo do esperado.
  • A Luta pela Preservação da Igreja de São Daniel Profeta: Um Santuário em Risco de Desaparecer

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

Divulgação de Risco-Disclaimer: © 2024 Notícias Sempre

Divulgação de Riscos - Notícias Sempre
Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros. Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite por risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário. O Notícias Sempre gostaria de lembrar que os dados contidos neste site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. O Notícias Sempre e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas neste site. É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos neste site sem permissão explícita prévia por escrito do Notícias Sempre e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos neste site. O Notícias Sempre pode ser compensado pelos anunciantes que aparecem no site, com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes. A versão em português deste acordo é fornecida para facilitar a compreensão, a versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing