3ª Turma do TST rejeita recurso da Fundação Casa-SP sobre violência doméstica e medida protetiva, seguindo protocolo do CNJ e Lei Maria da Penha.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu não analisar o recurso apresentado pela Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa-SP) em relação à remoção de uma pedagoga para outra cidade. A decisão foi tomada após a pedagoga ter sido vítima de violência doméstica cometida pelo ex-companheiro, que trabalha no mesmo órgão e contra o qual há medida protetiva.
A remoção da pedagoga foi considerada uma medida necessária para garantir a segurança e o bem-estar da vítima. Além disso, a transferência de local de trabalho foi vista como uma forma de evitar que a pedagoga e o ex-companheiro continuassem a trabalhar juntos, o que poderia aumentar o risco de novos episódios de violência. A mudança de local de trabalho foi considerada uma medida protetiva eficaz. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho reforça a importância de proteger as vítimas de violência doméstica no ambiente de trabalho.
Remoção de Servidora Pública em Caso de Violência Doméstica
Uma pedagoga, admitida por concurso em 2001, foi vítima de ameaças de morte por parte de seu ex-companheiro no ambiente de trabalho. Após cinco anos de separação, ela registrou um boletim de ocorrência e a Justiça concedeu medida protetiva, proibindo o ex-companheiro de se aproximar a menos de cem metros de distância da servidora. No entanto, ele continuou a frequentar o local, gerando insegurança e abalo emocional para a pedagoga.
A situação de violência no trabalho levou a pedagoga a solicitar sua remoção para Araraquara (SP), onde morava seu pai, de 83 anos, que precisava de cuidados devido a problemas cardíacos. A Fundação Casa, no entanto, argumentou que a lotação está condicionada à existência de vagas e que a transferência se dá por necessidade administrativa.
Lei Maria da Penha e o Direito à Remoção
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto determinou a transferência da pedagoga com base na Lei Maria da Penha, que prevê que, em caso de violência doméstica ou familiar, a servidora pública tem direito prioritário à remoção de local de trabalho, a fim de preservar sua integridade física e psicológica. A permanência da pedagoga na unidade de Ribeirão Preto a colocaria em situação de risco, pois uma declaração de seu psiquiatra alertava para a nocividade da presença do ex-companheiro para sua saúde psiquiátrica.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a sentença, e o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou o recurso da Fundação Casa inviável. Segundo ele, a ordem de remoção tem respaldo no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que trata, entre outros temas, das situações de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Remoção como Medida Protetiva
A Lei Maria da Penha, ao criar mecanismos para coibir a violência doméstica, assegura expressamente o acesso prioritário à remoção da servidora pública. A mudança de local de trabalho é uma medida protetiva necessária para garantir a integridade física e psicológica da pedagoga. A transferência para Araraquara (SP) é uma solução que atende ao interesse da servidora e ao direito à vida, prevalecendo sobre o interesse público.
Fonte: © Conjur
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