Juíza entendeu que acusações de aliciamento e incentivo ao crime feriram a honra da emissora, em manifestações que entraram em conflito com o direito de comunicação, levando a uma ação que buscava proteger os interesses escusos de liberdade de expressão.
A justiça condenou o apresentador Sikêra Jr. e a emissora de TV A Crítica a pagar R$ 100 mil à Globo por abuso de direito de resposta e declarações difamatórias.
As declarações de Sikêra Jr. foram consideradas difamatórias, com o objetivo de incentivar o ódio contra a Globo. No entanto, a liberdade de expressão é um direito fundamental e deve ser respeitada, mesmo em contextos difamatórios. É preciso um equilíbrio entre a proteção dos direitos autorais e a manutenção da liberdade de expressão, evitando que a liberdade seja usada para incentivar o ódio e o abuso.
O Intenso Ódio Manifestado Pela TV A Crítica Contra a Globo
A juíza de Direito, Lia Maria Guedes de Freitas, na 11ª vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM, emitiu uma decisão contundente sobre o caso de Sikêra Jr., condenando-o a pagar R$ 100 mil a Globo por suas manifestações que incitaram ódio contra a emissora. Essa pecha difamatória gerou prejuízo à imagem da Globo no mercado de comunicação. O ódio manifestado pelo apresentador, Sikêra Jr., era uma das principais questões em questão no caso.
A Abordagem Inadequada e a Liberdade de Expressão
A Globo argumentou que a TV A Crítica abusou do direito de comunicação ao incitar ódio e difamação contra a emissora. A empresa considerou que as manifestações de Sikêra Jr., ao longo do ano de 2019, extrapolaram as críticas legítimas, utilizando expressões de forte cunho depreciativo contra a Globo. Esse tipo de abuso não se enquadra no exercício responsável da liberdade de expressão. A sentença da juíza enfatizou que o direito de comunicação não pode ser utilizado para causar danos a terceiros.
A Ação da Globo e a Defesa da TV A Crítica
A ação movida pela Globo contra a TV A Crítica argumentou que Sikêra Jr. fez declarações infundadas e difamatórias contra a emissora, afirmando que ela não pensava no povo brasileiro e apenas em sua própria vantagem. Além disso, afirmou que a Globo estava acabando com a família brasileira e aliciando menores. Essas afirmações foram consideradas ataques injustificados, que extrapolaram qualquer crítica legítima. A defesa da TV A Crítica argumentou que as manifestações de Sikêra estavam dentro do direito à liberdade de expressão e que eram críticas às práticas jornalísticas da Globo. Segundo eles, o programa foi transmitido ao vivo, impossibilitando o controle prévio sobre as falas do apresentador.
A Liberdade de Expressão e a Responsabilidade
A juíza destacou que a liberdade de expressão é garantida pela Constituição, mas deve ser exercida de forma responsável e não pode violar a honra e a imagem de terceiros. Segundo ela, as manifestações feitas pelo apresentador ‘ultrapassaram os limites da crítica aceitável, configurando abuso do direito de comunicação’. A sentença apontou que as falas do apresentador constituíram uma campanha difamatória, induzindo o público a acreditar que a Globo teria interesses escusos. Além disso, a juíza ressaltou que tais declarações não se limitaram a meras opiniões, mas utilizaram expressões de forte cunho depreciativo. A decisão da juíza foi diversa daquela que poderia ser esperada, considerando a liberdade de expressão do apresentador e a defesa apresentada pela TV A Crítica.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo