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Home Justiça

STF analisa perda de bens de delatores sem sentença condenatória; Dino pede vista – Migalhas

Redação por Redação
23 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
Supremo Tribunal Federal, Corte';

Plenário do STF analisa perda de bens de delatores sem sentença. (Imagem: Gustavo Moreno/STF) - Todos os direitos: © Migalhas

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Fachin votou pela perda de bens na operação Lava Jato.

O STF está no centro das atenções com o julgamento em curso sobre a perda de bens relacionados aos acordos de colaboração premiada celebrados no âmbito da operação Lava Jato. Nesta quarta-feira, 23, o plenário do STF deu continuidade ao debate, onde os ministros analisam a validade da recuperação dos bens mesmo antes de sentença condenatória. É um tema complexo que envolve a interpretação da lei e a aplicação da justiça.

No âmbito do Supremo Tribunal Federal, a Corte está dividida em relação à questão. O relator, ministro Edson Fachin, votou pela validade da recuperação dos bens, enquanto Gilmar Mendes divergiu. A decisão do STF terá impacto significativo na operação Lava Jato e nos acordos de colaboração premiada. A justiça está sendo feita e a transparência é fundamental para que a população entenda as decisões da Corte. A análise cuidadosa dos ministros é essencial para garantir que a lei seja aplicada de forma justa e imparcial. Além disso, a cooperação internacional é importante para combater a corrupção e o lavagem de dinheiro. O STF está trabalhando arduamente para garantir que a justiça seja feita e que a confiança da população seja mantida. A credibilidade do sistema judiciário depende disso.

STF: Análise da Perda de Bens de Delatores

Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli, do STF, apresentou um longo voto, acompanhando a divergência em relação à perda de bens de delatores sem sentença condenatória. Após um debate entre os ministros, Flávio Dino pediu vista, suspendendo a análise do caso. O plenário do STF está analisando seis agravos regimentais apresentados em petições ligadas à operação Lava Jato, que contestam a decisão do relator, ministro Edson Fachin, de determinar a intimação dos colaboradores para o cumprimento das cláusulas de perdimento de bens previstas nos acordos de colaboração premiada, independentemente de sentença penal condenatória. A Corte, também conhecida como Supremo Tribunal Federal, está discutindo a questão da perda de bens de delatores sem sentença condenatória, o que é um tema relevante no contexto da operação Lava Jato.

A discussão teve início em plenário virtual, quando o relator, Fachin, votou por rejeitar os recursos e manter a perda imediata dos bens, no que foi acompanhado por Moraes, Dino e Cármen. Gilmar Mendes divergiu, impedindo cumprimento antecipado da pena de perdimento de bens antes do trânsito em julgado da condenação. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento. Com placar de 4 a 2, Dias Toffoli pediu destaque, levando o caso ao plenário físico do STF. O julgamento foi, portanto, reiniciado, permitindo que a Corte, também conhecida como Supremo Tribunal Federal, continue a analisar a questão.

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STF: Voto de Fachin e Divergência de Mendes

Em sessão do último dia 9, Edson Fachin manteve seu voto pela perda dos bens antes da sentença, argumentando que se trata de obrigação voluntária assumida pelo colaborador, validada por negócio jurídico legal e homologado judicialmente. Fachin destacou que condicionar a devolução dos bens ao trânsito em julgado comprometeria a eficácia da justiça penal negocial, que visa recuperar ativos ilícitos de forma ágil, conforme previsto na lei 12.850/13. O relator reafirmou que o Judiciário deve apenas verificar a legalidade do acordo, sem alterar suas cláusulas, no contexto do processo penal. Gilmar Mendes manteve a divergência, defendendo que o perdimento de bens só pode ocorrer após sentença penal condenatória com trânsito em julgado, pois antecipar efeitos penais viola garantias constitucionais, como o devido processo legal, e que a colaboração premiada deve ser analisada com cautela, considerando a possibilidade de coerção nos acordos de colaboração.

O ministro criticou a possibilidade de coerção nos acordos e advertiu que o modelo brasileiro não pode adotar a lógica do plea bargain sem adaptações, destacando a importância da análise cuidadosa dos acordos de colaboração premiada, que são uma ferramenta importante na luta contra a corrupção e a lavagem de dinheiro. Ressaltou que a presença de advogado não basta para garantir voluntariedade e que cabe ao juiz verificar se houve vícios, no contexto do processo penal. Em caso de risco de dilapidação de bens, defendeu o uso de medidas cautelares previstas em lei, como a perda de bens, que é uma das consequências da condenação em um processo penal. O STF, como Corte máxima do país, tem um papel fundamental na definição dos parâmetros para a aplicação da lei, incluindo a operação Lava Jato, que envolve a colaboração premiada e a perda de bens.

STF: Voto de Toffoli e Análise da Corte

Em seu voto, Dias Toffoli destacou a novidade e a relevância da discussão em relação à perda de bens de delatores sem sentença condenatória, no contexto da operação Lava Jato. O ministro do STF argumentou que a questão envolve a interpretação da lei 12.850/13, que regula a colaboração premiada, e a lei 9.613/98, que trata da lavagem de dinheiro, e que a Corte, também conhecida como Supremo Tribunal Federal, deve analisar a questão com cuidado, considerando as implicações para a justiça penal negocial e a recuperação de ativos ilícitos. A Corte está discutindo a questão da perda de bens de delatores sem sentença condenatória, o que é um tema complexo e relevante no contexto da operação Lava Jato, e que envolve a análise de acordos de colaboração premiada, sentença condenatória e processo penal. O STF, como instância máxima do Judiciário, tem um papel fundamental na definição dos parâmetros para a aplicação da lei, incluindo a operação Lava Jato, e a colaboração premiada, que é uma ferramenta importante na luta contra a corrupção e a lavagem de dinheiro.

Fonte: © Migalhas

Tags: perda de bens
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