Análise conjunta de ações em rede de internet, considerando conteúdo gerado como marco civil da internet, perfil falso e responsabilidade de indenizar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir se os provedores de internet devem ser responsabilizados por conteúdo ilegal de terceiros em suas plataformas. Isso ocorre sem a necessidade de ordem judicial, o que pode afetar a ordem da internet.
Essa discussão está focada no artigo 19 da lei 12.965/14, também conhecida como Marco Civil da Internet. O objetivo é garantir que os provedores de internet sejam responsabilizados por conteúdo ilegal, mesmo que não tenham a ordem judicial para removê-lo. O processo judicial visa garantir a responsabilidade dos provedores na remoção de conteúdo ilegal, sem a necessidade de ordem judicial.
Dispõe Sobre a Liberdade de Expressão e Impede a Censura
As tecnologias de informação e comunicação, especialmente a rede de internet, têm sido fundamentais para a disseminação de conteúdo. No entanto, a ordem judicial é necessária para garantir a responsabilidade civil de provedores de aplicativos de internet, como o Facebook, por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Só então, após uma ordem específica da justiça, é possível responsabilizar esses provedores por conteúdo que possa ser considerado ilegal ou falso. A ordem judicial é fundamental para evitar a censura e garantir a liberdade de expressão.
O Marco Civil da Internet e a Responsabilidade Civil
O marco civil da internet, uma lei da internet que visa proteger e promover a liberdade de expressão e a segurança na internet, limita a responsabilidade civil de provedores de aplicativos de internet. De acordo com o dispositivo, os provedores podem ser responsabilizados civilmente apenas se, após ordem judicial específica, não removem o conteúdo infrator. Isso significa que os provedores têm o dever de remover conteúdo que possa ser considerado ilegal ou falso, mas apenas após uma ordem judicial específica.
Exemplo de Uso e Abuso da Liberdade de Expressão
Um exemplo de como essa ordem pode ser usada e abusada é o caso de uma mulher que ajuizou uma ação na Justiça paulista após descobrir um perfil falso no Facebook que usava seu nome e fotos para ofender terceiros. A mulher pediu a exclusão do perfil e indenização por danos morais, mas o Juizado Especial Cível de Capivari/SP ordenou a exclusão do perfil e o fornecimento do IP, mas negou o pedido de indenização, com base no art. 19 do Marco Civil da Internet. A autora recorreu e a turma recursal determinou indenização de R$ 10 mil, argumentando que exigir ordem judicial específica para remover perfis falsos desconsidera o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, que prevê o dever de indenizar.
A Responsabilidade Civil e o Dever de Indenizar
O caso destacou a importância da ordem judicial para garantir a responsabilidade civil de provedores de aplicativos de internet. A responsabilidade civil é fundamental para garantir que os provedores removam conteúdo ilegal ou falso, e o dever de indenizar é essencial para compensar as vítimas de danos morais. A ordem judicial é necessária para garantir que os provedores não removam conteúdo que possa ser considerado ilegal ou falso sem uma análise judicial prévia.
Conclusão
Em resumo, a ordem judicial é fundamental para garantir a responsabilidade civil de provedores de aplicativos de internet e evitar a censura. A ordem judicial é necessária para garantir que os provedores removam conteúdo ilegal ou falso, e o dever de indenizar é essencial para compensar as vítimas de danos morais. A liberdade de expressão depende da redução do risco de censura por provedores e se complementa com a necessidade de decisão judicial para analisar e remover conteúdo ilegal ou falso.
Fonte: © Migalhas
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