Indeferimento de perguntas aos corréus ofende a ampla defesa e o contraditório, gerando nulidade absoluta durante a fase de instrução do processo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado que a negativa de perguntas formuladas pelo defensor de um réu aos demais corréus viola os princípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório, resultando em nulidade absoluta. A garantia da ampla defesa é um direito fundamental que deve ser respeitado em todos os processos judiciais.
É importante lembrar que o Tribunal Federal, ao julgar casos semelhantes, tem enfatizado a importância da participação ativa do defensor no processo, permitindo que ele faça perguntas relevantes aos corréus. A transparência e a imparcialidade são essenciais para garantir a justiça. O STF, como órgão máximo do Poder Judiciário, tem o dever de assegurar que esses princípios sejam respeitados em todos os processos judiciais, inclusive no Tribunal.
Decisão do STF Anula Condenação por Lavagem de Dinheiro
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta terça-feira (15/10), a decisão que condenou Márcia de Maria Costa Cid Ferreira, mulher do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, fundador do Banco Santos, o contador Ruy Ramazini e o executivo italiano Renello Parrini. Os três foram condenados a cinco anos e quatro meses de prisão por lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, eles atuaram como ‘laranjas’ em empresas de fachada.
Os processos tramitam separadamente na fase de instrução e na etapa recursal. Na primeira instância, no entanto, todos foram sentenciados em conjunto. Em 2015, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que o juiz Fausto De Sanctis, que assinou a condenação, cometeu irregularidades no processo.
Divergência no STF Prevalece
A divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes prevaleceu no STF. Ele votou pela manutenção da decisão do TRF-3 que, em 2015, anulou a sentença de Edemar Cid Ferreira e dos oito corréus acusados de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Para Gilmar, a decisão que levou à nulidade da sentença contra o ex-banqueiro vale para os corréus, uma vez que houve unidade do acervo probatório e a mesma decisão valeu para todos os acusados.
‘Vedar a formulação de perguntas por advogados de corréu e permitir tal prática ao órgão acusatório fere a paridade de armas, corolário do princípio do contraditório‘, disse Gilmar em seu voto. ‘O magistrado violou o direito dos corréus à ampla defesa ao negar-lhes a prerrogativa de formular perguntas nos interrogatórios, e o TRF-3 atuou corretamente ao conhecer a referida nulidade.’ Gilmar foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin, relator do caso no STF, ficou vencido.
ARE 1.321.139
Fonte: © Conjur
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