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Home Finanças

STF autoriza Gestores Indicados pelo Governo a permanecerem em Cargos Públicos: Entenda a Decisão

Redação por Redação
9 de maio de 2024
em Finanças
Leitura: 3 minutos
Tribunal Supremo Federal;

— Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF - Todos os direitos: @ Valor Invest Globo

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Decididamente, Aloísio Mercadante (BNDES) e Jean Paul Prates (Petrobras) podem manter cargos, conforme Lei de Administração Estatal. Indicações atuais em conselhos e direções, últimos 36 meses em esfera governamental ou partidária, afetam permanência. Instabilidade, campanhas, desarrazoadas e desproporcionais discriminações na estrutura política não são especificados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a validade da Lei das Estatais, porém permitiu que os representantes políticos indicados pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) permaneçam nos conselhos de administração e diretorias das empresas públicas, conforme julgamento realizado pelo STF.

Em uma decisão histórica, o Tribunal Supremo Federal reafirmou a importância da transparência e da legalidade ao validar a Lei das Estatais, garantindo assim a continuidade das nomeações políticas nas empresas públicas, conforme a interpretação do STF sobre a legislação em questão.

Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre Lei das Estatais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 8 votos a 3 a favor da validade da Lei das Estatais. Com essa decisão, figuras como Aloizio Mercadante, atual presidente do BNDES, e Jean Paul Prates, que lidera a Petrobras, poderão permanecer em seus cargos. No entanto, eventuais mudanças futuras terão que respeitar o que determina a legislação.

A Lei das Estatais foi criada para estabelecer critérios de qualificação a fim de desencorajar indicações políticas puras para cargos técnicos e evitar interferências em empresas públicas, de economia mista e subsidiárias. Um dos artigos proíbe a nomeação de indivíduos que tenham atuado nos últimos 36 meses na estrutura decisória de um partido político ou em atividades ligadas a campanhas eleitorais para cargos em conselhos ou diretorias de estatais.

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Essa norma foi instituída em 2016, durante a gestão do então presidente Michel Temer (MDB), e é vista por especialistas como um avanço na governança dessas instituições. A ação questionando aspectos da legislação foi apresentada ao Tribunal Supremo Federal pelo PCdoB, partido aliado do governo.

Em março do ano passado, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar atendendo ao pedido do partido, liberando as indicações políticas. Ele, hoje ministro da Justiça, argumentou que as restrições impostas pela norma eram inconstitucionais por representarem ‘discriminações desarrazoadas e desproporcionais’ contra aqueles que atuam legitimamente na esfera governamental ou partidária.

A maioria dos ministros, no entanto, não concordou com esse posicionamento. A posição do relator foi seguida apenas por Flávio Dino, indicado por Lula, e por Gilmar Mendes, o decano da Corte. Cristiano Zanin não participou das deliberações, pois substituiu Lewandowski no STF.

Oito ministros se manifestaram a favor da validade da Lei das Estatais: André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O caso começou a ser julgado no plenário virtual, onde Lewandowski confirmou o teor de sua liminar. Posteriormente, em dezembro do ano passado, o processo foi transferido para o plenário físico, com apenas Mendonça se pronunciando.

O debate foi retomado recentemente, com Toffoli defendendo a legitimidade da proibição de indicações políticas, mas sugerindo que as nomeações atuais fossem mantidas. Essa proposta foi acatada pelos demais ministros, que avaliaram que uma eventual substituição dos atuais gestores poderia gerar instabilidade no serviço público, algo indesejável.

Fonte: @ Valor Invest Globo

Tags: leite materno
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