Ministro vê risco financeiro em suspensão liminar da lei de privatização que viola princípios na venda das ações.
Juíza Maria da Silva rejeitou solicitação de interrupção de norma que privatiza a Cedae – Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro. Sentença foi emitida em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida por entidades contrárias à privatização da empresa.
Além disso, o governador Carlos Santos anunciou planos de desestatização da Copasa – Companhia de Saneamento de Minas Gerais, por meio do modelo de concessão. A medida visa atrair investimentos e melhorar a qualidade dos serviços prestados à população mineira.
Partidos questionam a privatização da Sabesp em SP
Na ação, os partidos alegam que a lei que privatiza a Sabesp viola princípios de isonomia, eficiência e moralidade devido à restrição da competitividade da oferta pública e possível conflito de interesses. Apontam, ainda, que a venda das ações ocorreu por preço inferior ao valor de mercado e que a presidente do Conselho de Administração da Sabesp tinha vínculos com a única empresa interessada no leilão.
Nesta sexta-feira, 19, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação favorável à concessão de cautelar para suspender os efeitos da norma. O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou pedido liminar de suspensão da lei que autoriza a privatização da Sabesp.
Em decisão, o ministro argumentou que as alegações dos partidos necessitavam de uma análise aprofundada de provas, incompatível com o julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que se limita à verificação de violações diretas à Constituição. Além disso, afirmou que não cabe ao STF decidir acerca da conveniência política da privatização.
O ministro também mencionou que suspender o processo na fase final representaria um risco de danos financeiros significativos para o Estado, de até R$ 20 bilhões, conforme indicado pelo governo de São Paulo. ‘Paralisar o processo de desestatização da companhia em sua etapa final poderia gerar prejuízos relevantes ao Estado de São Paulo, configurando o grave risco de dano reverso.’
A desestatização foi publicizada de maneira adequada e vem seguindo o cronograma previsto, de modo que interrompê-la no âmbito de medida cautelar criaria o risco de prejuízos orçamentários relevantes, que, segundo informações prestadas, poderiam atingir a cifra de cerca de R$ 20 bilhões. Com a decisão, a liquidação da oferta pública de ações da Sabesp, prevista para o próximo dia 22, segue conforme cronograma estabelecido.
Processo: ADPF 1.182 Veja a íntegra da decisão.
Fonte: © Migalhas
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