STF forma maioria para validar alíquotas de PIS e Cofins no regime não cumulativo, considerando a regra constitucional.
O Supremo Tribunal Federal definiu uma posição majoritária na última quinta-feira (10/10) sobre a validade das atuais alíquotas de contribuição para o PIS e a Cofins sobre receitas financeiras de empresas no regime não cumulativo. Essa decisão é fundamental para a compreensão do impacto das alíquotas na economia brasileira.
A discussão sobre as alíquotas de contribuição para o PIS e a Cofins é crucial, pois afeta diretamente as taxas e impostos pagos pelas empresas. Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal também influencia as contribuições que as empresas devem fazer ao governo. É importante notar que a validação das atuais alíquotas pode ter um impacto significativo na economia do país, afetando a competitividade das empresas e a arrecadação de receita pelo governo. A decisão final será oficializada após o encerramento do julgamento virtual às 23h59 desta sexta (11/10).
Alíquotas em discussão no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando se o decreto que restabeleceu as atuais alíquotas de PIS e Cofins precisa seguir a regra constitucional da anterioridade nonagesimal ou noventena. Essa regra estabelece um período de 90 dias até que um imposto possa ser exigido após sua criação ou aumento.
Até o final de 2022, as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre receitas financeiras eram, respectivamente, de 0,65% e 4%, conforme o Decreto 8.426/2015. No entanto, no penúltimo dia do governo de Jair Bolsonaro, o então vice-presidente Hamilton Mourão editou o Decreto 11.322/2022, que reduziu as alíquotas pela metade. Dois dias depois, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou o decreto de Mourão e restabeleceu as alíquotas anteriores, por meio do Decreto 11.374/2023.
A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que o decreto de 2022 foi promulgado sem comunicação à equipe de transição e que a renúncia de receita traria um impacto financeiro negativo de R$ 5,8 bilhões em 2023. Além disso, o governo Lula apontou a existência de decisões da Justiça Federal que afastaram a aplicação do último decreto, para manter as alíquotas estipuladas no apagar das luzes da gestão Bolsonaro.
Decisões judiciais e regime não cumulativo
Em março do último ano, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu todas as decisões judiciais que afastaram a aplicação das atuais alíquotas de contribuição para o PIS e a Cofins. A liminar foi confirmada pelo Plenário. Na nova sessão, os ministros analisam o mérito da ação da AGU, ou seja, a validade do decreto de 2023.
Em paralelo, a Corte também avalia outra ação sobre o mesmo tema, na qual a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) contesta o aumento das alíquotas. O regime não cumulativo é um dos pontos em discussão, pois as alíquotas de PIS e Cofins são calculadas sobre a receita bruta das empresas.
Voto do relator e taxas
O ministro Cristiano Zanin validou o decreto de 2023 e considerou que as alíquotas retomadas pela norma não estão sujeitas à anterioridade nonagesimal. Ele explicou que o decreto de Lula apenas manteve os índices que já vinham sendo pagos pelos contribuintes desde 2015. Por isso, na sua visão, a norma de 2023 ‘não pode ser equiparada a instituição ou aumento de tributo’.
O magistrado apontou que não houve ‘quebra da previsibilidade’ e que o contribuinte não foi pego desprevenido pelas alíquotas restabelecidas em 2023. Assim, afastou a aplicação da noventena. Zanin ainda negou que o decreto de Mourão tenha gerado alguma ‘expectativa legítima’ de redução das alíquotas. Isso porque, segundo a própria norma, suas regras só valeriam para o primeiro dia de 2023 — mesma data em que o novo decreto foi editado.
As taxas de PIS e Cofins são impostos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas. As contribuições são calculadas com base nas alíquotas estabelecidas em lei e são pagas pelos contribuintes. O regime não cumulativo é um dos pontos em discussão, pois as alíquotas de PIS e Cofins são calculadas sobre a receita bruta das empresas.
Fonte: © Conjur
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