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Home Justiça

STF confirma aposentadoria compulsória de magistrada que usou cargo para beneficiar filho

Redação por Redação
24 de maio de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
juíza;

Relator, Dino entendeu que não havia justificativa para anular decisão do CNJ - Todos os direitos: © Conjur

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1ª Turma do STF mantém a pena de aposentadoria forçada à desembargadora Tânia por improbidade administrativa em sessão virtual.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão do Conselho Nacional de Justiça de impor a aposentadoria compulsória à magistrada Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por favorecer o filho, detido por envolvimento com tráfico de entorpecentes e armas.

A juíza Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, teve sua punição mantida pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, após o Conselho Nacional de Justiça determinar sua aposentadoria compulsória devido ao uso indevido do cargo em benefício do filho, que está preso por envolvimento com tráfico de drogas e armas.

Magistrada em foco: decisão do colegiado

Em recente sessão virtual, o colegiado, de forma unânime, deliberou sobre o mandado de segurança apresentado pela defesa da magistrada em questão. O pedido era pela anulação da pena imposta e a realização de um novo julgamento perante o CNJ. O relator, o juiz Dino, fundamentou sua posição contrária à anulação da decisão do CNJ, destacando a inexistência de motivos plausíveis para tal medida.

Juíza e o desfecho do processo disciplinar

No desenrolar dos acontecimentos, em fevereiro de 2021, o CNJ aplicou a pena máxima prevista para a magistratura no contexto de um processo administrativo disciplinar. A magistrada foi considerada culpada por utilizar sua influência como desembargadora para agilizar a concessão de um Habeas Corpus em favor de seu filho, que estava detido preventivamente, visando sua transferência para uma instituição psiquiátrica.

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Defesa e argumentos apresentados

A defesa, por sua vez, alegou no mandado de segurança que o CNJ teria desrespeitado o devido processo legal e mencionou a absolvição da magistrada em uma ação civil pública de improbidade administrativa como prova de sua inocência. Entretanto, o relator do caso, ministro Flávio Dino, reiterou que as decisões do CNJ só podem ser revogadas em casos de flagrante desrespeito ao processo legal, extrapolação de competências ou evidente falta de razoabilidade em suas ações.

Juíza e seus deveres funcionais

Ao analisar a absolvição da magistrada em outra ação envolvendo improbidade administrativa, Dino ressaltou a distinção entre o julgamento do CNJ e o do Poder Judiciário, enfatizando que o Conselho avalia as condutas dos magistrados sob a ótica dos deveres e responsabilidades inerentes à função. Além disso, o ministro salientou que o mandado de segurança não é o meio adequado para revisitar argumentos já debatidos e analisados no processo administrativo.

Com base nas informações fornecidas pela assessoria de imprensa do STF, o desfecho do caso reflete a importância do cumprimento dos deveres éticos e legais por parte dos magistrados, bem como a necessidade de respeito às instâncias e procedimentos estabelecidos para a garantia da justiça e da transparência no exercício da magistratura.

Fonte: © Conjur

Tags: apenassessão virtual
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