DF criou normas sobre educação domiciliar, mas Supremo exige lei federal.
A decisão da Primeira Turma do STF sobre a inconstitucionalidade da lei que permitia a educação domiciliar, conhecida como ‘homeschooling’, no Distrito Federal, foi um marco importante na discussão sobre a inconstitucionalidade de leis que afetam a educação no país. A inconstitucionalidade dessa lei foi um tema de grande debate, especialmente após sua sanção pelo governador de Brasília, Ibaneis Rocha (MDB), em dezembro de 2020. A inconstitucionalidade dessa lei foi um exemplo claro de como a inconstitucionalidade pode afetar a vida dos cidadãos.
A manutenção da inconstitucionalidade dessa lei pelo STF foi um golpe para os defensores da educação domiciliar, que argumentavam que a lei era necessária para garantir a liberdade de escolha dos pais. No entanto, a decisão do STF foi baseada na constatação de que a lei apresentava ilegalidade e irregularidade em relação à Constituição Federal. Além disso, a invalidade e a nulidade da lei foram destacadas como razões para sua inconstitucionalidade. A inconstitucionalidade dessa lei foi um exemplo de como o STF pode garantir a constitucionalidade das leis no país.
Introdução à Inconstitucionalidade
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2018 estabelece que o ensino domiciliar, também conhecido como educação domiciliar ou homeschooling, só pode ser criado e regulamentado pelo Congresso Nacional por meio de lei federal. Isso significa que qualquer legislação municipal, estadual ou distrital que adote essa modalidade de ensino será considerada inconstitucional, pois invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, caracterizando uma ilegalidade e irregularidade. Além disso, a invalidade e nulidade de tais leis são consequências diretas da inconstitucionalidade.
A Primeira Turma do STF decidiu manter a inconstitucionalidade da lei que permitia a educação domiciliar no Distrito Federal, que havia sido sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em dezembro de 2020. O Distrito Federal foi a primeira unidade da federação a criar normas sobre o tema, mas a decisão do STF de 2018 é clara: o ensino domiciliar só pode ser regulamentado por meio de lei federal, o que torna a lei do DF inconstitucional, caracterizando uma ilegalidade e irregularidade. A invalidade e nulidade dessa lei são consequências diretas da inconstitucionalidade.
Inconstitucionalidade e Legislação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) já havia declarado a norma do DF inconstitucional, e o ministro Flávio Dino do STF negou o recurso do governo do DF, afirmando que a decisão do TJDFT está alinhada à jurisprudência do Supremo. Os outros ministros da Primeira Turma seguiram a decisão do ministro por unanimidade, reforçando a inconstitucionalidade da lei. A lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em 2020 previa que pais e responsáveis adeptos ao ensino domiciliar deveriam se cadastrar junto à Secretaria de Educação, que avaliaria os alunos periodicamente, mas essa lei é considerada inconstitucional devido à sua ilegalidade e irregularidade, além de caracterizar invalidade e nulidade.
A prática de homeschooling não é permitida no Brasil por uma decisão do STF, mas um projeto de lei para regulamentar essa modalidade de ensino já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está em tramitação no Senado. Para optar por essa modalidade de ensino, os responsáveis deverão formalizar a escolha junto a instituições de ensino credenciadas, fazer matrícula anual do estudante e apresentar documentos como comprovação de escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, certidões criminais e relatórios trimestrais com a relação de atividades pedagógicas realizadas no período. No entanto, a inconstitucionalidade da lei do DF e a necessidade de uma lei federal para regulamentar o ensino domiciliar são questões que precisam ser resolvidas, caracterizando uma ilegalidade e irregularidade, além de invalidade e nulidade.
Conclusão sobre a Inconstitucionalidade
A inconstitucionalidade da lei que permitia a educação domiciliar no Distrito Federal é um exemplo claro de como a legislação municipal, estadual ou distrital pode invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, caracterizando uma ilegalidade e irregularidade, além de invalidade e nulidade. A necessidade de uma lei federal para regulamentar o ensino domiciliar é evidente, e o projeto de lei em tramitação no Senado pode ser um passo importante para resolver essa questão, mas é fundamental que sejam consideradas as implicações da inconstitucionalidade e a necessidade de uma regulamentação clara e uniforme em todo o país, evitando ilegalidade, irregularidade, invalidade e nulidade. A educação domiciliar, ou ensino domiciliar, é um tema complexo que requer uma abordagem cuidadosa e respeitosa às diretrizes e bases da educação, estabelecidas pela lei federal, e ao papel do Congresso Nacional na regulamentação desse tema, para evitar a inconstitucionalidade.
Fonte: © G1 – Globo Mundo
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