quinta-feira, 15 de maio de 2025
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

STF decide: Aneel deverá devolver ICMS e PIS/Cofins aos consumidores – Migalhas

Redação por Redação
4 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Supremo, Tribunal Federal;

© 2024 - Todos os direitos: © Migalhas

Share on FacebookShare on Twitter

Ministro Alexandre de Moraes na plenária exige distribuidoras garantam ressarcimento de tributos cobrados indevidamente.

Na tarde de quarta-feira, 4, o STF está analisando a questão das distribuidoras de energia elétrica e a devolução de valores cobrados indevidamente dos consumidores pela inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Com a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o caso que inicialmente seria julgado no plenário virtual, agora ganha destaque no plenário físico devido ao pedido do ministro Luiz Fux. A decisão do Supremo Tribunal Federal terá impacto direto na economia e nos direitos dos consumidores em todo o país.

O julgamento do caso das distribuidoras de energia elétrica sobre a devolução dos valores cobrados a mais está movimentando os holofotes do STF. Com a relatoria sob responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, o Tribunal Federal debate a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. O destaque concedido pelo ministro Luiz Fux levou o processo para o plenário físico, marcando a importância da discussão no âmbito judicial. A sociedade aguarda ansiosa pela decisão final do Supremo Tribunal Federal.

STF Debate Lei de Devolução de Valores em Sessão Plenária

No cenário virtual, o magistrado havia expressado posicionamento a favor da legislação. A solicitação de destaque reinicia a discussão, permitindo a Moraes reafirmar ou modificar seu parecer durante a plenária. Tanto a Advocacia-Geral da União quanto a Procuradoria-Geral da República se opuseram ao pleito da associação, alegando que a norma não impacta nos direitos das concessionárias de energia, mas regulamenta a restituição dos montantes aos clientes, assegurando a estabilidade financeira das concessões.

Defesas de Associações na Sessão

Em sustentação oral ocorrida nesse período, o advogado Alexander Andrade Leite, representante da ABRADEE, contestou a constitucionalidade da lei que obriga a Aneel a restituir os valores do PIS/Cofins pagos pelas empresas do setor elétrico. Segundo ele, a devolução é realizada por meio de abatimentos nas faturas dos usuários, ocasionando uma complexidade tributária. Ressaltou que a norma interfere diretamente na decisão do STF sobre o tema 69 de repercussão geral, referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

Artigos Relacionados

Supremo Tribunal Federal, Tribunal';

STF: Análise de Preços de Serviços Funerários em São Paulo é Adiada

15 de maio de 2025
perseguição, intimidação, abuso;

Servidor é condenado por assédio moral no almoxarifado: Justiça acolhe reconvenção por assédio

14 de maio de 2025
Supremo Tribunal Federal, Tribunal;

STF Decide: Valores de Serviços Funerários Privatizados em São Paulo Sob Julgamento do STF

14 de maio de 2025
magistrado, desembargador;

TJ/RJ aposenta magistrado acusado de subtrair peça sacra em Tiradentes – Caso do juiz suspenso.

14 de maio de 2025

O advogado argumentou que a legislação não deveria ser ordinária, mas complementar, por modificar referências tributárias já definidas anteriormente pela Suprema Corte. Além disso, salientou o prazo de prescrição dos créditos, observando que consumidores que não judicializaram a questão poderiam se beneficiar de valores pagos há mais de duas décadas, resultando em uma ‘ultratividade prescricional’.

Implicações da Decisão do Supremo Tribunal Federal

O advogado ainda pontuou que a mencionada lei desrespeita a segurança jurídica ao autorizar que companhias que compensaram os tributos recebam descontos em tarifas futuras, desequilibrando a estrutura. Propôs, como alternativa, que o STF module temporalmente os efeitos da sentença caso a legislação seja mantida, evitando que consumidores recebam créditos retroativos, evitando consequências imprevisíveis e injustas.

Disputa Judicial sobre Devolução de Tributos nas Distribuidoras de Energia

No processo, a ABRADEE contesta a obrigação de restituição, pelas distribuidoras, aos usuários, dos valores do PIS/Cofins recolhidos indevidamente devido à inclusão equivocada do ICMS na base de cálculo dessas contribuições. A ação é direcionada à lei 14.385/22, que modificou a lei 9.427/96, incumbindo à Aneel a responsabilidade de destinar aos consumidores valores tributários recolhidos erroneamente pelas empresas do setor, incluindo o ICMS excluído da base de cálculo do PIS/Cofins.

Controvérsias sobre a Decisão do STF

Conforme a ABRADEE, a legislação transfere de forma equivocada às distribuidoras a tarefa de repassar aos consumidores montantes, caracterizando uma desapropriação sem a devida validação legal.

Considerações Finais do Relator do Caso

O Ministro Alexandre de Moraes enfatizou que a devolução é realizada no contexto de uma política tarifária, em que a Aneel regula os valores da energia de forma a representar de forma transparente os valores cobrados.

Fonte: © Migalhas

Tags: sessão virtual
CompartilheTweet
Anterior

Trocará Henrique, Luiz, o Botafogo pelo Lyon em 2025? Descubra a resposta surpreendente do craque na seleção!

Próximo

Estratégias eficazes para prevenir a hérnia de disco: descubra como cuidar da sua coluna!

Redação

Redação

Nossos jornalistas são profissionais apaixonados por desvendar a verdade e oferecer perspectivas novas sobre os acontecimentos mundiais. Especialistas em diversas áreas, eles garantem que Notícias Sempre seja sua fonte confiável de informação.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

juros, elevados, despesas, financeiras, empresas, de varejo;
Negócios

Empresas enfrentam desafio de rentabilidade; com Selic em alta, tamanho do problema aumenta

por Redação
12 de dezembro de 2024

Pesquisa aponta que 75% das empresas listadas na B3 têm rentabilidade inferior a 10%. O aumento da taxa básica de...

Leia mais
grupo terrorista, organização, movimento;

Hamas Anuncia Libertação de Refém em Gaza para Cessar-Fogo

11 de maio de 2025
empresárias, mulheres empreendedoras, donas de negócios;

Empreendedoras Gastronômicas de Sucesso: Reconhecimento às Empreendedoras que Revolucionam a Gastronomia com Inovação e Criatividade

13 de maio de 2025
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Início
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias
  • Transparência
  • Sobre Nós

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • A Luta pela Preservação da Igreja de São Daniel Profeta: Um Santuário em Risco de Desaparecer
  • Bad Bunny: O Fenômeno Musical que Conquistou o Brasil com Seu Sucesso Mundial

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

Divulgação de Risco-Disclaimer: © 2024 Notícias Sempre

Divulgação de Riscos - Notícias Sempre
Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros. Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite por risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário. O Notícias Sempre gostaria de lembrar que os dados contidos neste site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. O Notícias Sempre e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas neste site. É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos neste site sem permissão explícita prévia por escrito do Notícias Sempre e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos neste site. O Notícias Sempre pode ser compensado pelos anunciantes que aparecem no site, com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes. A versão em português deste acordo é fornecida para facilitar a compreensão, a versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing