Porte não legalizado gera infração administrativa com penas alternativas; interrupções sucessivas por comportamento ilícito.
Após nove anos de idas e vindas, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26) a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso individual e estabeleceu a quantidade de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes. A decisão do STF gerou debates e reflexões sobre a legislação de drogas no Brasil, marcando um novo capítulo na história jurídica do país.
O veredito do STF foi resultado de intensas discussões e deliberações entre os ministros, evidenciando a complexidade do tema. A decisão de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal representa um marco na justiça brasileira, impactando diretamente a vida de milhares de cidadãos. A partir de agora, a sociedade aguarda para ver como essa decisão influenciará o cenário legal e social do país, promovendo debates sobre políticas públicas e direitos individuais.
Decisão do Supremo sobre Porte de Maconha para Consumo Pessoal
Com a decisão, não se configura infração penal quem comprar, guardar, manter em depósito, transportar ou portar até 40 gramas de maconha para uso pessoal. A deliberação deve ser implementada em todo o território nacional após a divulgação do veredito do julgamento, prevista para os próximos dias. O Supremo Tribunal Federal não legaliza o porte de maconha. O ato de portar para uso pessoal continua sendo um comportamento ilícito, ou seja, ainda é proibido consumir a substância em locais públicos, porém as consequências passam a ter caráter administrativo e não criminal. A Corte Suprema julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
Para distinguir entre usuários e traficantes, a legislação estabelece penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos. A lei aboliu a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Antes da decisão do Supremo, os usuários de drogas eram alvo de investigações policiais e processos judiciais que visavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.
Principais Aspectos da Decisão
Punição Administrativa: A Corte confirmou a validade da Lei de Drogas, porém entendeu que as consequências são de natureza administrativa, eliminando a possibilidade de cumprimento de serviços comunitários. A advertência e a participação obrigatória em cursos educativos permanecem e devem ser aplicadas pelo sistema judiciário em procedimentos administrativos, sem implicações penais. O registro de antecedentes criminais também não poderá ser usado contra os usuários.
Usuário versus Traficante: O Tribunal estabeleceu que a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários de traficantes deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. O cálculo foi baseado nos votos dos ministros, que variaram entre 25 e 60 gramas nas propostas de descriminalização. Após uma média das sugestões, a quantidade de 40 gramas foi adotada. A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas em casos de quantidade de maconha inferior a 40 gramas, desde que haja indícios de comercialização, apreensão de balança para pesagem da droga e registros de vendas e contatos entre traficantes.
Delegacia: A decisão não impede a atuação policial, e a apreensão da substância poderá ser realizada pelos agentes. Os usuários podem ser conduzidos a uma delegacia quando flagrados portando maconha. O delegado deverá avaliar a quantidade da droga, verificar se a situação se enquadra como porte para uso pessoal e notificar o usuário a comparecer perante a Justiça. No entanto, não é permitida a prisão em flagrante nesses casos.
Revisão: Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, mencionou que a decisão pode retroagir para beneficiar pessoas condenadas exclusivamente por porte de até 40 gramas de maconha.
Fonte: @ Agencia Brasil
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