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Home Justiça

STF decide: Ministério Público de Contas estadual perde autonomia financeira

Redação por Redação
22 de agosto de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
Supremo Tribunal Federal;

STF julga inconstitucionais normas do PA que confere autonomia a MPC. (Imagem: Flickr STF) - Todos os direitos: © Migalhas

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Plenário julgou parcialmente inconstitucional norma que dá autonomia administrativa e orçamentária, mantendo independência funcional.

Nesta quarta-feira, 21, o STF decidiu pela inconstitucionalidade, por violação aos arts. 130 e 75 da CF/88, norma estadual que confere autonomia administrativa e orçamentária ao Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Contas, garantida a independência funcional de seus membros e os meios necessários para o desempenho da função.

O Supremo Tribunal Federal reafirmou sua competência constitucional ao analisar a questão, ressaltando a importância do respeito às normas fundamentais da Constituição. A decisão do STF reforça a proteção da independência dos órgãos públicos e a observância dos princípios constitucionais, contribuindo para a preservação do Estado Democrático de Direito.

STF: Decisão sobre Inconstitucionalidade de Normas do Pará

Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros julgaram parcialmente procedente um pedido para declarar a inconstitucionalidade de determinadas expressões presentes em leis complementares do Estado do Pará. As expressões em questão diziam respeito à ‘independência financeira e administrativa, dispondo de dotação orçamentária global própria’, presentes nos artigos 2º da LC 9/92 e LC 86/13.

O caso teve início quando o então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no STF contestando as leis complementares que conferiam autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas do Pará e de seus municípios. Janot argumentou que tais expressões eram inconstitucionais, baseando-se no entendimento de que o MP junto aos Tribunais de Contas não possui uma ‘fisionomia institucional própria’.

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O Procurador-Geral Paulo Gonet, por sua vez, enfatizou que a Constituição de 1988 garantiu a existência autônoma do MP junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). Ele ressaltou que a estrutura atual permite ao MP exercer sua vocação institucional dentro da Corte de Contas, cujas decisões possuem força de título executivo extrajudicial.

Em sua manifestação, Gonet destacou que a CF reconhece prerrogativas aos membros do MP que garantem sua independência e autonomia funcional, mas não prevê autonomia administrativa ou orçamentária. Ele explicou que a tradição é manter o MP junto ao TCU integrado à estrutura do tribunal, sem conceder autonomia orçamentária e administrativa.

Por outro lado, a procuradora Viviane Rufel, representando o Estado do Pará, defendeu a legalidade das leis estaduais e municipais que garantem autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas no Estado, vigentes desde 1992 e 2013.

Fonte: © Migalhas

Tags: norma coletiva
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