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Home Justiça

STF Decide: O Futuro da Saúde Suplementar em Jogo – Impacto dos Convênios de Saúde na Saúde do País

Redação por Redação
10 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
Assistência, Cuidado, Atendimento';

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Ação discute lei 14.454/22 sobre cobertura de exames não previstos pela ANS

A Saúde é um tema de grande importância e relevância na sociedade brasileira, especialmente quando se trata de Saúde suplementar. Nesta quinta-feira, 10, o STF realiza sessão plenária para julgar a constitucionalidade das alterações legais que ampliaram a cobertura de tratamentos e procedimentos médicos não incluídos na lista da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Isso é um passo importante para garantir que os brasileiros tenham acesso a tratamentos de qualidade.

Além disso, a Assistência médica é fundamental para garantir que os pacientes recebam o Cuidado necessário para se recuperar de doenças e lesões. O Atendimento médico de qualidade é essencial para prevenir complicações e garantir que os pacientes tenham uma recuperação rápida e eficaz. A saúde é um direito e é importante que os brasileiros tenham acesso a tratamentos eficazes. A Saúde é um tema que deve ser priorizado, e é fundamental que os governantes e as instituições de Saúde trabalhem juntos para garantir que os brasileiros tenham acesso a serviços de saúde de qualidade. A prevenção é a melhor opção para evitar doenças e lesões, e é importante que os brasileiros sejam conscientes da importância da Saúde preventiva.

Introdução à Saúde

A Saúde é um direito fundamental, e a Assistência à Saúde é essencial para garantir o bem-estar da população. No entanto, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde questiona a validade da lei 14.454/22, que modificou dispositivos sobre os planos privados de Assistência à Saúde. A ação sustenta que determinadas previsões legais ampliam indevidamente as obrigações das operadoras de planos de Saúde, desconsiderando o caráter complementar desses planos, conforme previsto no art. 199, § 1º da CF. Isso pode afetar a Cuidado e o Atendimento à Saúde, que são fundamentais para a Saúde.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) desempenha um papel importante na regulamentação dos planos de Saúde, e a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde argumenta que as normas impõem deveres mais amplos às operadoras do que aqueles atribuídos ao próprio SUS, o que rompe com a lógica contratual e atuarial que rege o setor de Saúde suplementar. Diante disso, a autora pede ao STF a declaração de inconstitucionalidade material de dois pontos específicos, visando proteger a Saúde e a Assistência à Saúde.

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Análise da Saúde

A autora defende que a interpretação do rol de procedimentos e eventos em Saúde da ANS como exemplificativo acarreta obrigação excessiva às operadoras, obrigando-as a cobrir procedimentos não incluídos expressamente na listagem da ANS. Isso pode afetar a Cuidado e o Atendimento à Saúde, que são fundamentais para a Saúde. Subsidiariamente, a requerente pede que o § 13 receba uma interpretação conforme à Constituição, condicionando a cobertura excepcional de procedimentos não previstos no rol da ANS à presença de três requisitos cumulativos: Existência de protocolo prévio de pedido de inclusão do procedimento no rol; Ocorrência de mora irrazoável por parte da ANS na análise desse pedido; e Inexistência de alternativa terapêutica já incorporada ao rol da agência.

A Sessão Plenária e os Plenos de Saúde são fundamentais para discutir e decidir sobre a Saúde e a Assistência à Saúde. A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde busca limitar as hipóteses de obrigatoriedade de cobertura, preservando o equilíbrio contratual e a sustentabilidade econômica das operadoras, garantindo assim a Saúde e a Assistência à Saúde. O advogado Luís Inacio Lucena Adams da banca Tauil & Chequer Advogados defendeu a requerente União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, sustentando que o Processo: ADIn 7.265 é fundamental para a Saúde e a Assistência à Saúde.

Conclusão sobre a Saúde

A Saúde é um direito fundamental, e a Assistência à Saúde é essencial para garantir o bem-estar da população. A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde questiona a validade da lei 14.454/22, que modificou dispositivos sobre os planos privados de Assistência à Saúde. A ação sustenta que determinadas previsões legais ampliam indevidamente as obrigações das operadoras de planos de Saúde, desconsiderando o caráter complementar desses planos. A Agência Nacional de Saúde (ANS) desempenha um papel importante na regulamentação dos planos de Saúde, e a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde argumenta que as normas impõem deveres mais amplos às operadoras do que aqueles atribuídos ao próprio SUS. A Sessão Plenária e os Plenos de Saúde são fundamentais para discutir e decidir sobre a Saúde e a Assistência à Saúde, garantindo assim a Cuidado e o Atendimento à Saúde.

Fonte: © Migalhas

Tags: Agência Nacional de
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