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Home Justiça

STF decide que Justiça pode anular absolvição em júri popular se for contrária às provas.

Redação por Redação
5 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
anulação, absolvido;

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STF formou maioria em recurso da acusação em julgamento virtual, confirmando tese de repercussão do Ministério Público em tribunal de segunda instância.

No Supremo Tribunal Federal (STF), uma decisão histórica foi tomada na última quarta-feira (2), quando a maioria dos ministros votou a favor da possibilidade de anulação de uma absolvição em júri popular que tenha sido decidida de forma contrária às provas do processo. Isso significa que, em casos em que a absolvição tenha sido concedida por motivos como compaixão ou clemência, a Justiça pode reverter essa decisão e mandar realizar um novo júri.

A partir de recurso da acusação, um tribunal de segunda instância pode derrubar a absolvição e determinar a realização de um novo julgamento. A absolvição não é mais um veredito definitivo, e a Justiça pode reexaminar as provas e tomar uma nova decisão. A Corte adiou a definição de uma tese de repercussão geral, que vai servir de baliza para todo o Judiciário, mas a decisão já abre caminho para que os tribunais de segunda instância possam reverter absolvições consideradas injustas. O direito à justiça será garantido.

Absolvição: Entenda o Caso que Dividiu o STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não definiu uma data para retomar o caso que discute a possibilidade de anulação da absolvição em casos de crimes dolosos contra a vida. A decisão foi tomada após uma votação que dividiu a corte.

A maioria dos votos foi liderada pelo ministro Edson Fachin, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Roberto Barroso. Já o relator, Gilmar Mendes, ficou vencido, e sua posição foi acompanhada por Celso de Mello (aposentado), Cristiano Zanin e André Mendonça.

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Gilmar votou pela impossibilidade de a Justiça anular a absolvição, exceto em casos de feminicídio, quando os jurados livraram o réu da condenação com base em argumentos de ‘legítima defesa da honra’. O ministro também ressaltou que nem mesmo o Ministério Público pode recorrer da absolvição nesses casos.

A Tese de Fachin e a Restrição de Moraes

O caso começou a ser analisado em 2020, durante um julgamento virtual. Foi levado ao plenário físico por pedido de Moraes. Fachin, que inicialmente divergiu do relator, aderiu à proposta de Moraes, que é mais restrita. A tese de Fachin é a seguinte: ‘É cabível recurso de apelação, nas hipóteses em que a decisão do tribunal do júri, amparado em quesito genérico, revelar-se manifestamente contrária à prova dos autos’.

O Júri Popular e a Soberania das Decisões

O júri popular, também conhecido como tribunal do júri, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio. Ele é formado por jurados, que são cidadãos sorteados para participar do julgamento. A Constituição estabelece que as decisões do júri são soberanas. No entanto, é possível apresentar recurso em situações específicas, como no caso de erro na aplicação da pena ou quando ficar comprovada alguma nulidade no processo.

O Caso Concreto e a Decisão do TJ-MG

O caso concreto analisado é de Minas Gerais. Conforme o processo, o tribunal do júri absolveu um homem acusado de homicídio, mesmo reconhecendo a materialidade e a autoria do delito. A decisão foi tomada por ‘clemência’, já que a vítima teria sido responsável pelo homicídio do enteado do réu. O recurso contra a absolvição apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O TJ-MG entendeu que, diante do princípio da soberania do júri popular, a anulação da decisão só é possível quando houver erro escandaloso e total discrepância.

Fonte: © Direto News

Tags: recursosTribunal
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