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Home Justiça

STF decide se Guarda Civil pode realizar patrulhamento preventivo.

Redação por Redação
23 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
polícia municipal, segurança municipal, forças policiais;

STF analisa se municípios podem atribuir a Guarda Civil competência para patrulha preventiva. (Imagem: Willian Moreira/Ato Press/Folhapress) - Todos os direitos: © Migalhas

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Ministro Luiz Fux destaca necessidade de parâmetros claros para a atuação das guardas municipais na segurança pública, policiamento preventivo e patrulhamento, dentro da competência legislativa.

Nesta quarta-feira, 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a competência legislativa dos municípios para instituir a Guarda Civil como responsável pelo policiamento preventivo e comunitário. A discussão é fundamental para definir os limites da atuação da Guarda Civil em relação às forças policiais estaduais e federais.

Os debates no STF destacaram a importância da segurança municipal e a necessidade de uma atuação mais eficaz da polícia municipal em parceria com as forças policiais estaduais e federais. A Guarda Civil tem um papel fundamental nesse contexto, pois pode atuar de forma preventiva e comunitária, contribuindo para a redução da violência e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. A segurança pública é um direito fundamental e a Guarda Civil pode ser um importante aliado nessa luta.

Guarda Civil: A Importância do Policiamento Preventivo

A Câmara Municipal de São Paulo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que declarou inconstitucional um dispositivo da lei municipal 13.866/04. Essa lei estabelecia que a Guarda Civil Metropolitana teria a atribuição de realizar policiamento preventivo e comunitário para proteger bens, serviços e instalações municipais, além de realizar prisões em flagrante por qualquer delito.

O TJ/SP considerou que a lei invadiu a competência do Estado ao tratar de segurança pública. No entanto, o município argumentou que o artigo 144, § 8º, da Constituição Federal (CF) permite que as cidades constituam guardas municipais para proteger seus bens, serviços e instalações, ‘conforme dispuser a lei’.

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Competência Legislativa e Policiamento Preventivo

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, destacou que a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional é muito abrangente e que é necessário que o STF defina parâmetros objetivos e seguros para nortear o legislador local. Isso é fundamental para garantir que as guardas municipais possam exercer suas atribuições de forma eficaz e dentro da legalidade.

O advogado Wilson Klippel Cicognani Júnior, representante do Sindiguardas e da Fenaguardas, amici curiae na ação, enfatizou a importância do julgamento em questão. Ele destacou que a lei que rege as Guardas Civis Metropolitanas é vanguardista e incorpora o conceito de policiamento preventivo. Além disso, ele argumentou que as atribuições das guardas não podem ser restritivas, pois os serviços prestados pela municipalidade são amplos e sua limitação prejudicaria a segurança pública.

Segurança Pública e Forças Policiais

O advogado também trouxe uma proposta de tese: ‘A guarda constitucional no âmbito das suas atribuições constitucionais e legais é órgão de natureza policial e armada que exerce a atividade de policiamento preventivo atuando de forma ostensiva, podendo realizar busca pessoal e prisões em flagrante nas mesmas condições que as demais forças policiais de segurança pública não estando adstrita à atuação única no âmbito do patrimônio e bens do município a que pertença.’

Além disso, o advogado Eduardo Pazinato da Cunha, representando a AGM Brasil – Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil, também amicus curiae na ação, ressaltou a relevância das guardas municipais nas políticas de segurança pública e prevenção à violência no Brasil. Ele destacou que um estudo revelou a existência de 1.595 agências de segurança pública no país, além de um aumento de 35% no efetivo das guardas municipais de 2011 a 2019.

Guarda Civil e Polícia Municipal

A Guarda Civil é uma instituição fundamental para a segurança pública e a polícia municipal. Ela tem a atribuição de realizar policiamento preventivo e comunitário, além de proteger bens, serviços e instalações municipais. Além disso, a Guarda Civil também pode realizar prisões em flagrante por qualquer delito.

A importância da Guarda Civil é evidente, especialmente em um país com altos índices de violência e criminalidade. É fundamental que as guardas municipais possam exercer suas atribuições de forma eficaz e dentro da legalidade, para garantir a segurança pública e a proteção dos cidadãos.

Fonte: © Migalhas

Tags: policiamento ostensivopreventivo
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