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Home Justiça

STF decide sobre cumprimento de pena de Robinho no Brasil.

Redação por Redação
13 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
ex-jogador, condenado, futebolista;

Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro cometido na Itália. (Imagem: Reprodução) - Todos os direitos: © Migalhas

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STF analisa decisão do STJ que homologou sentença estrangeira de estupro contra Robinho, com cooperação internacional, após recurso extraordinário, sem trânsito em julgado, questionando habeas corpus coletivo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do habeas corpus do futebolista Robinho na última sexta-feira, 13, em relação à execução da pena de nove anos de prisão imposta pela Justiça italiana pelo crime de estupro.

Robinho, ex-jogador condenado, aguarda a decisão do STF sobre a possibilidade de cumprir a pena no Brasil. A defesa do futebolista argumenta que a prisão no exterior pode ser considerada ilegal, uma vez que o Brasil não extradita seus cidadãos. A decisão do STF pode ser um marco importante para o caso de Robinho.

Decisão sobre Robinho é adiada após pedido de vista de ministro

O caso do ex-jogador Robinho, condenado por estupro coletivo na Itália, continua em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Com o voto do relator, ministro Luiz Fux, mantendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou a sentença estrangeira e determinou o cumprimento da pena no Brasil, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo a análise do caso.

Robinho foi condenado pela Justiça italiana por participação em um estupro coletivo ocorrido em 2013. Em janeiro de 2023, o STJ homologou a decisão italiana e determinou o início imediato do cumprimento da pena no Brasil. A defesa do ex-jogador ingressou com habeas corpus sustentando que a decisão do STJ contraria a jurisprudência do STF, uma vez que a execução da pena foi determinada antes do trânsito em julgado da decisão, ou seja, enquanto ainda havia recursos pendentes, como embargos de declaração e recurso extraordinário.

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Defesa de Robinho questiona decisão do STJ

Os advogados de Robinho alegam que o ex-jogador permaneceu em liberdade durante todo o processo de homologação e que não representava risco à ordem pública. Outro ponto levantado é a inconstitucionalidade da lei de migração (13.445/17), que permite a execução de sentenças estrangeiras no Brasil. A defesa argumenta que essa previsão viola o princípio de que nenhum brasileiro nato pode ser extraditado e que, por analogia, não se deveria permitir a execução de penas impostas por outros países.

A defesa também questiona a aplicação da lei de migração aos fatos ocorridos em 2013, anteriores à promulgação, invocando o princípio de que a lei penal não retroage para prejudicar o réu. Outro argumento é a alegação de que o processo na Itália não garantiu o devido processo legal, e que houve violação de tratados de cooperação entre Brasil e Itália, que impediriam a execução de penas restritivas de liberdade.

Relator entende que não houve ilegalidade na decisão do STJ

Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro cometido na Itália. Em março, o relator, ministro Luiz Fux, indeferiu pedido liminar, mantendo a prisão do ex-jogador. Agora, no caso submetido à análise do plenário, o relator entendeu que não houve qualquer ilegalidade na decisão do STJ que homologou a sentença estrangeira. Segundo o ministro, a transferência da execução da pena está prevista na legislação brasileira e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Ministro Fux ressaltou que o condenado teve direito ao devido processo legal na Itália, com ampla defesa e contraditório, não havendo violação de normas constitucionais ou internacionais. No voto, o relator também destacou que a transferência de execução de pena não configura extradição, vedada pela Constituição para brasileiros natos, mas sim uma medida de cooperação internacional que visa garantir o cumprimento da sentença em território nacional, conforme previsto na lei de migração e nos tratados bilaterais.

Fonte: © Migalhas

Tags: cooperaçãoprática de estuproprotagonista no diálogo internacional
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