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Home Noticias

STF decide sobre direito de recusa à transfusão de sangue das Testemunhas de Jeová.

Redação por Redação
20 de setembro de 2024
em Noticias
Leitura: 2 minutos
grupo religioso, religiosos;

© Davidyson Damasceno/Agência Brasília - Todos os direitos: @ Agencia Brasil

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Faltam seis votos para julgamento sobre tratamento alternativo no Sistema Único da Saúde, que será retomado na quarta-feira (25), considerando princípios constitucionais e liberdade religiosa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento que decidirá se os Testemunhas de Jeová podem recusar a transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único da Saúde (SUS). Essa decisão é crucial para o grupo religioso, que tem como princípio a recusa da transfusão de sangue.

Os Testemunhas de Jeová, um grupo religioso conhecido por suas crenças e práticas distintas, alegam que a recusa da transfusão de sangue é um direito fundamental. No entanto, o Estado questiona se deve custear tratamentos alternativos que não utilizem a transfusão de sangue. A liberdade religiosa é um direito garantido pela Constituição, mas o Estado também tem a responsabilidade de garantir o acesso a tratamentos de saúde eficazes. A decisão do STF será fundamental para esclarecer essa questão.

Testemunhas de Jeová e o Direito à Liberdade Religiosa

A questão da recusa à transfusão de sangue por razões religiosas está sendo julgada no Supremo Tribunal Federal. Os ministros estão votando recursos protocolados que envolvem dois casos de Testemunhas de Jeová que se recusaram a realizar o procedimento de transfusão de sangue. O primeiro caso envolve uma mulher que se recusou a autorizar a transfusão durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Diante da negativa, o hospital não realizou o procedimento.

O segundo caso envolve um homem, também membro do grupo religioso, que pediu que a Justiça determine ao Sistema Único da Saúde (SUS) o custeio de uma cirurgia ortopédica que não realize a transfusão, além do pagamento dos gastos com o tratamento alternativo. Até o momento, o placar da votação está 5 a 0 a favor da tese defendida pelos religiosos. Faltam seis votos.

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O Direito à Liberdade Religiosa e o Tratamento Alternativo

Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações, o direito de recusa à transfusão e ao tratamento alternativo no SUS está fundamentado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e de liberdade religiosa. ‘Pacientes Testemunhas de Jeová fazem jus aos tratamentos alternativos já disponíveis no SUS, ainda que não estejam disponíveis em seu domicílio’, afirmou. O ministro Flávio Dino também votou para validar o direito de recusa à transfusão e defendeu a laicidade do Estado.

‘A laicidade não é contra Deus. Isso é um princípio, um postulado que preside esse julgamento. Entre os retrocessos civilizacionais, está a tentativa de imposição de visões teocráticas por intermédio das instituições jurídicas e do discurso político. A laicidade protege a liberdade religiosa. Só é possível existir religião com Estado laico’, disse. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes também seguiram o voto de Barroso. O julgamento será retomado na quarta-feira (25).

Fonte: @ Agencia Brasil

Tags: princípios constitucionaistratamento alternativo
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