Pensões e aposentadorias pagas a brasileiros no exterior não podem ser tributadas com alíquota de 25%, seguindo princípios de capacidade contributiva e tabela progressiva.
No Brasil, o Imposto de Renda é um tema recorrente em discussões sobre tributação. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou um caso que tem repercussão geral e pode afetar a vida de muitos brasileiros que moram no exterior. A decisão estabelece que pensões e aposentadorias pagas a esses indivíduos não podem ser tributadas na fonte com a alíquota de 25%.
Essa decisão é importante porque pode afetar a forma como o Imposto de Renda é cobrado desses indivíduos. Além disso, a tributação é um tema complexo que envolve a aplicação de taxas e alíquotas específicas. Nesse caso, a decisão do Supremo Tribunal Federal estabelece que a taxa de 25% não pode ser aplicada, o que pode resultar em uma redução da carga tributária para esses indivíduos. A justiça tributária é um direito fundamental e decisões como essa ajudam a garantir que os contribuintes sejam tratados de forma justa e igualitária. A transparência na tributação é essencial para que os contribuintes possam entender como seus impostos são calculados e aplicados.
Imposto de Renda: Entenda a Disputa sobre a Alíquota para Brasileiros Residentes no Exterior
Até o momento, brasileiros que vivem fora do país pagam uma alíquota maior de Imposto de Renda, e o governo federal acionou o Supremo com o objetivo de manter esse cenário. A União questionou uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região que invalidou a cobrança da taxa de 25% de IR sobre a aposentadoria de uma pessoa residente no exterior. O colegiado recursal entendeu que a tributação contrariava princípios como a isonomia, a progressividade do IR e a proporcionalidade.
O relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, considerou inconstitucional a cobrança da alíquota de 25% sobre os benefícios de quem mora no exterior. Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin e Luiz Fux. Toffoli entendeu que a regra prejudica brasileiros residentes fora do país, pois eles têm direito a uma tabela progressiva de IR e podem fazer deduções em sua declaração, o que reduz a alíquota paga.
Imposto de Renda: A Progressividade e a Capacidade Contributiva
Segundo o magistrado, o imposto deve ser cobrado de acordo com o nível de renda. Para ele, a progressividade tem ‘íntima conexão com o princípio da capacidade contributiva’. Quem mora no exterior hoje fica sujeito ‘a uma única e elevada alíquota de 25% incidente sobre a totalidade dos rendimentos de aposentadoria ou pensão, sem poderem, ademais, realizar qualquer dedução’. O ministro lembrou que, em 2020, a alíquota média do rendimento tributável variou de 5,5% a 11,6%, conforme as faixas de idade.
Na sua visão, isso corrobora que o IR ‘é severamente mais gravoso em relação aos aposentados e pensionistas residentes no exterior’. Por fim, ele ressaltou que o fato de uma pessoa morar fora do Brasil, por si só, não significa que ela tem maior capacidade econômica do que uma pessoa residente no país. O ministro Flávio Dino acompanhou Toffoli com ressalvas, defendendo que a tributação de quem mora no exterior pode ser diferente se for criada uma lei que siga a progressividade. Enquanto isso não acontece, essa taxação deve seguir a tabela progressiva válida para aposentados e pensionistas residentes no Brasil.
Fonte: © Conjur
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