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Home Justiça

STF decide sobre prisão domiciliar do ex-presidente Collor: decisão sobre a concessão da prisão domiciliar é anunciada.

Redação por Redação
1 de maio de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
reclusão, detenção, encarceramento, pena;

Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro - Todos os direitos: © Conjur

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Moraes autoriza Collor a cumprir pena em prisão domiciliar no Supremo Tribunal Federal

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello foi autorizado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes a cumprir sua pena em prisão domiciliar, em vez de prisão comum. Essa decisão foi tomada após a defesa de Collor apresentar provas de que ele sofre de doenças graves, o que justificou a concessão do benefício em caráter humanitário.

A reclusão em prisão domiciliar é uma medida que visa garantir a saúde e o bem-estar do condenado, enquanto ainda cumpre sua pena. No caso de Collor, a detenção em prisão domiciliar foi considerada a melhor opção, pois permite que ele receba o tratamento médico necessário para suas condições de saúde. Além disso, o encarceramento em prisão comum poderia agravar suas condições de saúde, o que justificou a decisão de conceder o benefício. A justiça foi feita e a lei foi aplicada de forma justa e humanitária, considerando as circunstâncias específicas do caso. A saúde é um direito fundamental e deve ser respeitada, mesmo em casos de prisão. A decisão foi tomada com base na lei e nos direitos humanos, garantindo que a pena seja cumprida de forma justa e humanitária.

Condenação e Prisão

O ex-presidente Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sendo essa a pena aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023, na Ação Penal (AP) 1.025. A condenação resultou em uma pena de oito anos e dez meses de reclusão em regime inicial fechado, devido ao envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. Posteriormente, o ministro Alexandre determinou o cumprimento imediato da pena, levando Collor a cumprir a prisão em cela individual em uma ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió.

Execução Penal e Prisão Domiciliar

No entanto, os advogados de Collor apresentaram um pedido de cumprimento domiciliar da pena, argumentando que o réu tem idade avançada (75 anos) e comorbidades graves, incluindo doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável à prisão domiciliar humanitária, considerando a compatibilização entre a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a efetividade da Justiça Penal. Além disso, o ex-presidente deverá usar tornozeleira eletrônica, a ser imediatamente instalada, como medida de controle durante a detenção domiciliar. A prisão domiciliar humanitária foi concedida, levando em consideração a gravidade das comorbidades de Collor, que foram devidamente comprovadas.

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Medidas de Controle e Restrições

Collor também teve seu passaporte suspenso e foi proibido de receber visitas, com exceção dos advogados, da equipe médica e de familiares, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF. Essas medidas visam garantir a efetividade da prisão e evitar qualquer tentativa de fuga ou interferência na execução penal. Além disso, a prisão domiciliar humanitária é uma medida excepcional e proporcional à faixa etária e ao quadro de saúde de Collor, como salientou o procurador-geral da República, Paulo Gonet. A encarceramento domiciliar é uma alternativa à prisão tradicional, visando proteger a saúde e a dignidade do condenado, enquanto ainda cumpre a pena aplicada. A prisão domiciliar humanitária é uma opção que busca equilibrar a necessidade de punição com a proteção dos direitos humanos, especialmente em casos de condenados com comorbidades graves, como é o caso de Collor.

Fonte: © Conjur

Tags: ação penalSupremo Tribunal Federal
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