Corte decide se transfusão de sangue pode ser recusada por motivos religiosos e se Poder Público custeará tratamento alternativo.
Nesta quinta-feira, 8, o STF deu início ao julgamento, em plenário físico, sobre a possibilidade de testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue no SUS (RE 1.212.272) e a responsabilidade da União em custear procedimentos alternativos à transfusão de sangue no sistema público de saúde (RE 979.742).
O Supremo Tribunal Federal está analisando com cuidado as questões relacionadas à recusa de transfusão de sangue por testemunhas de Jeová no SUS, bem como a obrigação da União em fornecer procedimentos alternativos, em um julgamento que promete trazer importantes reflexões para a área da saúde pública no Brasil.
STF: Sessão no Plenário do Supremo Tribunal Federal
A plenária desta tarde foi dedicada à leitura do relatório, às intervenções das partes, além da audição das sustentações orais dos amici curiae. O debate será retomado posteriormente, ainda sem data definida. O STF avalia a possibilidade de recusa de testemunhas de Jeová à transfusão de sangue no SUS. (Imagem: Antonio Augusto/STF)
Manifestações no Tribunal Federal
A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representando a paciente no RE 1.212.272, destacou que o STF tem proferido decisões que reforçam a dignidade humana, a autonomia na tomada de decisões e o respeito à liberdade religiosa. Ela mencionou as ADIns 6.586 e 6.587, que abordaram a obrigatoriedade da vacina de Covid-19, ressaltando a importância de respeitar a integridade física e moral das pessoas. As advogadas do paciente no RE 979.742, Luciana Montenegro de Castro Cadeu e Mychelli de Oliveira Pereira Fernandez, defenderam que o Estado deve custear tratamentos médicos sem transfusão de sangue, respeitando as convicções religiosas dos pacientes.
Amicus Curiae no Supremo Tribunal Federal
Representando a Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová, o advogado Laércio Ninelli Filho enfatizou que o julgamento não se trata de um conflito entre religião e ciência, mas sim da busca por um equilíbrio entre as necessidades do grupo religioso e o interesse público. Ele argumentou que a recusa à transfusão de sangue não viola o direito à vida, pois existem alternativas para tratar a anemia sem recorrer a transfusões. Em 2021, a OMS emitiu uma diretriz…
Fonte: © Migalhas
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