Antes da pausa, o placar era 5 x 4 x 1. Só o ministro Zanin não votou. É preciso autorização para acessar dados cadastrais de investigados.
O ministro Nunes Marques, do STF, solicitou destaque e parou o julgamento virtual que discutia a obrigatoriedade de autorização judicial para que as polícias e os Ministérios Públicos obtenham acesso a dados cadastrais de investigados. O processo será transferido para o plenário presencial, em data a ser marcada. Antes da suspensão do julgamento, a contagem estava em 5 x 4 x 1.
No Supremo Tribunal Federal, a decisão de Nunes Marques de pedir destaque e adiar o julgamento virtual sobre a autorização judicial para acesso a informações cadastrais gerou expectativas sobre o desfecho do caso. O processo agora seguirá para análise no plenário físico, onde as discussões poderão se aprofundar. A contagem de votos, que estava em 5 x 4 x 1 antes da interrupção, será retomada em um novo contexto.
STF: Decisão sobre Acesso a Informações Cadastrais de Investigados
Apenas o ministro Cristiano Zanin ainda não havia votado no Supremo Tribunal Federal. Dos dez ministros que haviam se manifestado, cinco entenderam que as polícias e os MPs podem ter acesso às informações cadastrais de investigados sem autorização judicial prévia. Outros quatro consideraram que isso só vale para dados de qualificação pessoal, filiação e endereço. Apenas um ministro votou de forma totalmente contrária a tal acesso. O ministro Nunes Marques pediu destaque. O caso em questão envolve a Abrafix – Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado, que ajuizou ação contra o artigo 17-B da lei 9.613/98, a lei de lavagem de dinheiro, com redação dada pela 12.683/12.
O dispositivo em discussão permite que autoridades policiais e o Ministério Público tenham acesso, sem prévia autorização judicial, a informações cadastrais de investigados mantidas por empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet, administradoras de cartão de crédito e pela Justiça Eleitoral. Segundo a Abrafix, o dispositivo questionado submete as operadoras de telefonia associadas à entidade ‘ao cumprimento de obrigação manifestamente inconstitucional’ por afrontar o disposto no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal.
A entidade alega que o dispositivo invade ‘a esfera de proteção do cidadão, particularmente dos usuários dos serviços de telecomunicações’, transferindo o poder-dever de examinar caso a caso se a flexibilização do direito fundamental à privacidade se justifica para o Ministério Público e as autoridades policiais. A Abrafix destaca a importância de um exame prudente e cauteloso por um órgão investido de jurisdição, equidistante por excelência, para afastar o direito à intimidade e à privacidade.
O relator Nunes Marques votou pela constitucionalidade do dispositivo, seguido por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Segundo o ministro, dados cadastrais são informações objetivas, fornecidas muitas vezes pelo próprio usuário ao registrar sua identificação nos bancos de dados das empresas. ‘Por isso, dados como nome, endereço e filiação não estão acobertados pelo sigilo’, disse. Logo, ‘o seu compartilhamento com os órgãos de persecução penal’ em investigações.
Fonte: © Migalhas
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