Plenário reconheceu paralelismo-das-formas em processos-legislativos, respeito-aos-direitos e lei-revoga, garantindo benefício-público
Em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), o benefício concedido a servidora pública por lei complementar municipal poderá ser revogado por lei ordinária, o que gerou uma questão de relevância constitucional. O Supremo Tribunal Federal reconheceu o caráter constitucional dessa questão, o que permitiu a fixação de uma tese que será aplicada a casos semelhantes.
A Suprema Corte, em sua análise, entendeu que a questão em debate apresenta impacto na interpretação da Constituição Federal, tornando-a de interesse geral. O Supremo Tribunal Federal, em sua função de garantir a harmonia entre as diversas esferas de governo, agora buscará aplicar o entendimento adotado a todos os casos que apresentem semelhanças. A decisão é esperada para trazer maior clareza sobre a aplicação da lei em casos futuros.
Entendimento do STF sobre conflito entre leis complementares e ordinárias
O Tribunal Supremo Federal (STF) se debruçou sobre uma questão que versa sobre a validade de uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais, que obrigou o município de Formiga a pagar um benefício de auxílio transporte a uma servidora. Essa benesses havia sido instituída por uma lei complementar, que exige maioria absoluta para sua aprovação, mas foi posteriormente revogada por uma lei ordinária, que possui apenas maioria simples. De acordo com o STF, o princípio do paralelismo das formas, que visa garantir um processo legislativo uniforme, impede que uma lei complementar seja modificada ou revogada por uma lei ordinária, sendo necessário um equivalente complementar para tal fim.
O município de Formiga argumentou que a Constituição Federal (CF) não exige que o tipo de benefício em questão seja instituído por lei complementar, sugerindo que, embora tenha a mesma estrutura, o conteúdo da norma seria, na verdade, ordinário, permitindo sua revogação por uma lei ordinária. Porém, o STF decidiu que a questão é de repercussão geral, pois envolve conflitos entre leis complementares e ordinárias, o que tem caráter constitucional.
A maioria dos ministros do STF entendeu que a questão possui caráter constitucional, não apenas pelo envolvimento de leis complementares e ordinárias, mas também pelo fato do conflito envolver princípios constitucionais, como o respeito aos processos legislativos. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux foram vencidos no entendimento de que a discussão não diz respeito a matéria constitucional, mas sim ao exame de legislações infraconstitucionais. Já para o ministro Alexandre de Moraes, a questão transcende o caso específico e envolve o necessário e imprescindível respeito ao devido processo legislativo constitucional.
Fonte: © Migalhas
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