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Home Justiça

STF define regra para prisão após condenação do Júri e validação da soberania dos vereditos.

Redação por Redação
13 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Supremo, Corte, Tribunal;

STF valida soberania dos vereditos do tribunal do Júri e prisão imediata após condenação. (Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress) - Todos os direitos: © Migalhas

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Tribunal confirmou a soberania dos vereditos do Júri, autorizando a execução da pena de prisão imediata após condenação imposta.

Nesta quinta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu que a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri permite a execução imediata da pena de prisão (tema 1.068). Essa decisão foi um marco importante para a justiça brasileira.

O posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu a execução imediata da pena, foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. Com essa decisão, a Corte reafirmou a importância da soberania do Tribunal do Júri e a necessidade de respeitar os vereditos proferidos por esse órgão. O Tribunal também enfatizou a importância da celeridade na aplicação da justiça.

STF: Soberania dos Vereditos do Tribunal do Júri

A Corte Suprema deu uma interpretação conforme à Constituição Federal ao artigo 492 do Código de Processo Penal, com redução de texto, para excluir do dispositivo o limite mínimo de 15 anos para a execução de condenação imposta pelo corpo de jurados. Essa decisão reafirma a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, permitindo a execução imediata da condenação, independentemente do total da pena aplicada.

Nesse sentido, foi firmada a seguinte tese: ‘A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.’ Essa tese reforça a importância da participação popular na Justiça e garante a segurança jurídica e a satisfação social.

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No caso concreto, o Tribunal, também por maioria, deu provimento ao recurso para negar provimento ao recurso ordinário em Habeas Corpus e considerar que é possível a prisão imediata do acusado. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, os dois últimos atualmente aposentados, que se posicionaram contra a execução imediata da pena.

Posicionamento dos Ministros

Também ficaram vencidos ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que propunham a prisão imediata apenas em condenações maiores que 15 anos ou em casos de feminicídios. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que o Júri tem como base a participação popular na Justiça e que a Constituição Federal atribuiu ao Tribunal do Júri a competência para julgar crimes dolosos contra a vida, garantindo a soberania de seus vereditos.

Para Barroso, seria incoerente permitir que tribunais de 2º grau modificassem livremente essas decisões. Ele enfatizou a importância de uma resposta penal rápida, especialmente em crimes como homicídio, para garantir segurança jurídica e satisfação social. Barroso propôs que a soberania dos vereditos do Júri justifica a execução imediata da condenação, independente da pena aplicada.

Decisão do STF

A decisão do STF valida a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri e a prisão imediata após condenação. O recurso foi interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) contra acordão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.

O STJ aplicou jurisprudência da ilegalidade da prisão fundada apenas na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem qualquer elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou o esgotamento das possibilidades de recursos.

No Supremo, o MP/SC alegou que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo tribunal de apelação.

Fonte: © Migalhas

Tags: Lei de Execução FiscalTribunal
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