STF decide sobre disputas privadas, considerando valores expressivos e opções do legislador, em debate atual no âmbito jurídico.
Via @portalmigalhas | Hoje, sexta-feira, 24, o STF estabeleceu que em disputas entre partes privadas os honorários advocáticos devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do benefício econômico obtido, ou, quando não for possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Essa determinação foi feita no contexto do RE 1.412.069, sob a relatoria do ministro André Mendonça. A decisão foi uma resposta ao pedido conjunto do CF/OAB – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da AGU – Advocacia-Geral da União, que solicitaram ao STF a restrição da análise do assunto às causas que envolvem a Fazenda Pública, conforme o § 3º do art.
Além disso, a decisão do STF também impacta a remuneração dos profissionais da advocação, trazendo mais clareza sobre as custas advogáticas em casos específicos. A definição dos honorários de advogado entre 10% e 20% representa um marco importante para a advocacia brasileira, garantindo uma base mais sólida para a atuação dos advogados em diferentes contextos jurídicos. Essa medida contribui para a valorização do trabalho dos advogados e para a segurança jurídica nas demandas judiciais, fortalecendo a importância dos honorários advocáticos como parte essencial da prestação de serviços jurídicos de qualidade.
Decisão do STF sobre Honorários Advocatícios
No âmbito do debate jurídico, a remuneração advogatícia é um tema de grande relevância. A questão dos honorários de advogado, especialmente em causas que envolvem agentes privados, tem sido objeto de análise por parte do Supremo Tribunal Federal. O acórdão em destaque ressalta a importância de se avaliar a remuneração advocatícia, considerando os valores expressivos de dinheiro público em jogo.
Em uma decisão que impacta diretamente a advogação no país, o STF definiu que as causas envolvendo partes privadas não devem ser afetadas pelo debate em curso sobre os honorários advocáticos. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, enfatizou a necessidade de delimitar essa questão, garantindo a segurança jurídica nas relações entre particulares.
Por sua vez, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício da OAB, destacou a importância da medida tomada pelo STF. Ao restringir a aplicação de determinadas regras de remuneração advocatícia apenas às causas envolvendo a Fazenda Pública, a Corte assegura que as disputas entre partes privadas continuem a seguir as normas previstas no CPC.
Em suma, a discussão em torno dos honorários advocáticos contra a Fazenda Pública levanta a questão de qual critério deve ser adotado. A decisão do STF, no Recurso Extraordinário 1.412.069, reforça a importância de se analisar se a fixação de honorários deve sempre seguir os critérios estabelecidos no art. 85 do CPC ou se há espaço para a aplicação de outras normas em casos específicos. Essa delimitação visa garantir a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações jurídicas, preservando os direitos de todos os envolvidos.
Fonte: © Direto News
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