Regra que exige inscrição de mais de cinco anos do advogado na Seccional assegura familiaridade com realidades locais, segundo o ministro.
No âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma decisão recente do Ministro Flávio Dino trouxe à tona uma discussão importante sobre a validade de uma regra específica. A OAB exige que os advogados tenham mais de cinco anos de inscrição na seccional do tribunal para que possam compor a lista sêxtupla pelo Quinto Constitucional.
Essa regra, que é objeto de debate, foi validada pelo Ministro Flávio Dino, que inaugurou uma divergência em relação à interpretação da norma. A decisão do Ministro Flávio Dino pode ter impacto significativo na forma como os advogados são escolhidos para compor a lista sêxtupla. O Conselho Federal da OAB (CFOAB) é o órgão responsável por regulamentar a profissão de advogado no Brasil e, portanto, é fundamental que suas regras sejam claras e justas. A Ordem dos Advogados do Brasil tem um papel importante na defesa dos direitos dos advogados e na promoção da justiça no país.
A Controvérsia em Torno da Lista Sêxtupla da OAB
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as regras da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionando a constitucionalidade de norma do Conselho Federal da OAB (CFOAB) que estabelece requisitos adicionais para advogados interessados em compor listas sêxtuplas para nomeação aos tribunais. Entre as exigências, está a comprovação de inscrição por mais de cinco anos no Conselho Seccional da OAB correspondente à região do tribunal.
A controvérsia se baseia no art. 94 da Constituição Federal (CF), que define critérios para que advogados ocupem um quinto das vagas em tribunais regionais e estaduais. A norma da OAB, ao requerer comprovação de inscrição de longa data no conselho seccional, foi vista como uma restrição extra não prevista pela CF.
A Defesa da Constitucionalidade da Norma da OAB
O ministro Flávio Dino entende que a regra da OAB que restringe a lista sêxtupla é constitucional. Em seu voto, ele destacou que o provimento estabelecido pelo CFOAB para a formação das listas sêxtuplas atende aos princípios constitucionais da impessoalidade e da transparência, ao estabelecer critérios objetivos e claros para a seleção dos advogados que comporão as listas.
O ministro também ressaltou que a exigência de que o advogado tenha atuação mínima de cinco anos na unidade federativa do tribunal não viola o princípio da isonomia, pois se aplica indistintamente a todos os advogados brasileiros que pretendam concorrer a uma vaga pelo quinto constitucional. Além disso, o critério de ‘aderência ao Estado ou região’ agrega valor ao funcionamento dos tribunais, ao assegurar que os advogados selecionados tenham familiaridade com a realidade local e com as demandas específicas da jurisdição.
O ministro Dino também sublinhou que a norma tem caráter preventivo, desestimulando ‘itinerâncias artificiais’ de advogados que se inscrevam em Estados diferentes apenas para preencher requisitos de participação nas listas sêxtuplas, sem efetiva atuação local. Ele concluiu seu voto destacando que o critério questionado tem sido aplicado há mais de 20 anos sem causar prejuízo ao sistema de Justiça e que a sua manutenção é essencial para garantir a qualidade e a eficiência dos tribunais.
Fonte: © Migalhas
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