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Home Justiça

STF discute a legitimidade das celebrações do golpe de 1964: o debate sobre comemorações em entes estatais no Brasil.

Redação por Redação
11 de maio de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
militar, ditadura, instaurar;

8 de janeiro é consequência direta de protagonismo das Forças Armadas, segundo Gilmar - Todos os direitos: © Conjur

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O Plenário do STF debate virtual a legitude de gastos públicos em comemorações do golpe de 1964. Função pública, estatal, governo Jair Bolsonaro, prática repetida, segunda instância, equívoca repercussão, relevância, retomada politica, pretorianismo. Estas estruturas movimentam-se, desconhecidos. (147 caracteres)

O Supremo Tribunal Federal está em discussão virtual sobre a legitimidade do emprego de recursos públicos para celebrar as comemorações do golpe de 1964, que deu início a um regime ditatorial militar com respaldo da sociedade civil brasileira.

A ditadura foi instaurada após o golpe de 1964, período em que o país foi governado por líderes militares. As comemorações desse episódio histórico têm gerado controvérsias, levando o Supremo Tribunal Federal a analisar a legalidade do uso de verbas públicas para tal fim.

Comemorações do Golpe de 1964: Reflexões e Decisões

8 de janeiro é resultado direto do protagonismo militar, segundo Gilmar Em 2020, o Ministério da Defesa divulgou a ‘Ordem do dia de 31 de março de 1964’, uma mensagem celebrando os 56 anos do golpe. A prática de comemorar o regime ditatorial se repetiu até 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro.

Na esfera pública, a ação contra essa publicação foi considerada procedente, exigindo a ‘remoção da ordem do dia 31 de março de 2020, do site do Ministério da Defesa, e a proibição de qualquer anúncio comemorativo relacionado ao golpe’. No entanto, em segunda instância, a 3ª Turma do TRF-5 reverteu a decisão, argumentando que a mensagem apenas refletiria ‘a visão dos Comandantes das Forças Armadas’, e que ‘a Constituição não proíbe interpretações diversas sobre fatos históricos’.

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O relator do caso no Supremo, ministro Kassio Nunes Marques, rejeitou o recurso em outubro de 2023, negando também o reconhecimento de repercussão geral sobre o assunto. Em dezembro do mesmo ano, o agravo regimental foi levado ao Plenário. Na ocasião, o ministro Cristiano Zanin seguiu o relator, enquanto Gilmar Mendes solicitou mais tempo para analisar.

Agora, o julgamento foi retomado com o voto de Gilmar, que discordou. Ele enfatizou que a questão tem relevância social, jurídica e política, e o recurso deve ser aceito. O ministro destacou em seu voto que a discussão sobre ‘se o poder público deve realizar atos comemorativos do Golpe de 1964 é de importância inquestionável, e a repercussão geral deve ser reconhecida’.

No mérito, Gilmar argumentou que ‘a ordem democrática estabelecida em 1988 não permite a exaltação de golpes militares e tentativas de subversão ilegítima da ordem’. Ele situou as manifestações como parte de um movimento de retomada do poder político das Forças Armadas, ações que vão além do que a Constituição prevê.

Antes mesmo da comemoração no site do Ministério da Defesa, Gilmar lembrou que o então comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, tentou intimidar os ministros do Supremo em um tweet.

Naquela época, o ministro Celso de Mello alertava sobre ‘movimentos que parecem indicar a retomada, inaceitável, de práticas estranhas (e prejudiciais) à constituição, características de um pretorianismo que deve ser rejeitado, independentemente da forma que assuma’.

Embora as pessoas tenham liberdade para interpretar eventos históricos, Gilmar ressaltou que ‘nenhum indivíduo, ao ocupar um cargo público, tem permissão para usar a estrutura estatal para promover a glorificação de golpes de estado ou ações contra a ordem democrática’.

Ele também analisou essa retomada do poder militar, em um contexto de confronto com as instituições políticas.

Fonte: © Conjur

Tags: ampliação da Rede Nacional de Comunicação Públicafunção de vice-presidente comercialprocesso de reestruturação
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