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Home Justiça

STF e CNJ suspendem prazos processuais para advogados do RS devido à calamidade pública: confira as mudanças!

Redação por Redação
5 de maio de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
nenhum;

Ministro Luís Roberto Barroso e ministro Luís Felipe Salomão suspenderam prazos processuais do RS. (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF;Rômulo Serpa/Agência CNJ) - Todos os direitos: © Migalhas

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Presidente do CNJ e ministro Luís Roberto Barroso, ministro Luís Felipe Salomão responderam à solicitação da OAB sobre prazos processuais em varas de maio de 2024, em tribunais sediados no Estado. Affectam situações não cobertas pela atual suspensão, representadas exclusivamente pelos advogados inscritos na Seccional da OAB-RS, não enquadradas em perceived calamity situations. (138 caracteres)

O presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, concordaram com a solicitação de suspensão de prazos apresentada pela OAB Nacional e pela seccional do Rio Grande do Sul, devido ao decreto de situação de calamidade no Estado.

A medida de suspensão de prazos processuais foi tomada para garantir a igualdade de condições no acesso à Justiça, respeitando os impactos da situação emergencial. Nesse período, nenhum prazo será contado, proporcionando um ambiente mais equitativo para os envolvidos.

Suspensão de prazos processuais no Rio Grande do Sul

Recentemente, o ministro Luís Roberto Barroso, juntamente com o ministro Luís Felipe Salomão, determinou a suspensão dos prazos processuais no Estado do Rio Grande do Sul. A medida abrange o período de 2 a 10 de maio de 2024 e afeta diretamente os processos que envolvem o Estado gaúcho, seus Municípios, bem como aqueles originários das varas e tribunais sediados na região, quando as partes são representadas por advogados inscritos na Seccional da OAB-RS.

Ressalta-se que a suspensão não se restringe apenas aos prazos processuais do Estado e se estende a outras situações decorrentes da calamidade pública, desde que comprovadamente afetadas por essa circunstância excepcional. É importante destacar que a medida é exclusiva para os advogados inscritos na OAB-RS e que os prazos voltarão à normalidade a partir do dia 11 de maio.

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Decisão abrange diferentes situações não enquadradas na suspensão

Além da suspensão dos prazos processuais, a decisão dos ministros também prevê que outras situações não contempladas nesse panorama serão analisadas pelos relatores, desde que estejam devidamente impactadas pela situação de calamidade pública. Dessa forma, busca-se garantir que questões importantes não sejam prejudicadas durante esse período de excepcionalidade.

Requerimento da OAB para reabertura de prazos nos Tribunais Superiores

Diante desse cenário, o CFOAB e a OAB-RS emitiram um pedido conjunto ao STF e ao CNJ, solicitando a expedição de certidão para garantir a reabertura de prazos nos Tribunais Superiores e em todos os demais tribunais do país, especialmente para os advogados e advogadas inscritos na OAB-RS e residentes no Estado do Rio Grande do Sul.

O ofício ressalta a dificuldade enfrentada por muitos profissionais que, devido às condições vigentes, encontram-se temporariamente impossibilitados de exercer plenamente suas atividades profissionais. O pedido, assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e pelo presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, conta com o apoio de todos os dirigentes das seccionais, em busca de assegurar os direitos dos advogados afetados pela situação de calamidade pública.

Dessa forma, a suspensão dos prazos processuais no Rio Grande do Sul revela-se como uma medida essencial para assegurar a equidade e a justiça em meio a um período desafiador para a sociedade como um todo.

Fonte: © Migalhas

Tags: período de carênciaprazos
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