O ministro Dias Toffoli determinou o compartilhamento de documentos do Conselho Nacional de Justiça, incluindo da Parceria entre o Ministério Público Federal e a Transparência Internacional, com órgãos federais, Senado e Câmara.
No âmbito da Operação Lava Jato, o ministro Dias Toffoli, responsável pelo Supremo Tribunal Federal, decretou a partilha de documentos importantes com diferentes órgãos federais, além de compartilhar com o Senado Federal e a Câmara dos Deputados informações do Conselho Nacional de Justiça.
Essas informações abordam práticas adotadas em contextos relacionados à Lava Jato, especialmente em relação à destinação de recursos decorrentes de acordos. O ministro Dias Toffoli afirmou que essas informações são críticas para uma investigação mais profunda sobre quem foi responsável pelas práticas irregulares ocorridas durante a Operação Lava Jato. É esperado que as informações sejam compartilhadas a partir de agora, em um esforço conjunto entre diferentes órgãos para elucidar os fatos e trazer responsabilidade para os envolvidos.
Desvendando os mistérios da ‘lava jato.’
A documentação apresentada pela empresa J&F Investimentos revela uma parceria suspeita entre o Ministério Público Federal e a Transparência Internacional (TI), que envolve a gestão de recursos obtidos através do acordo de leniência firmado com a companhia. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o compartilhamento de documentos com órgãos federais no âmbito da ‘lava jato.’
O despacho do ministro, proferido na Petição 12.061, visa investigar as irregularidades cometidas em procedimento de cooperação entre o MPF e a TI, envolvendo a destinação de recursos oriundos do acordo de leniência. As conclusões dos relatórios, elaborados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em correição na 13ª Vara Federal de Curitiba, apontam falta de transparência e imparcialidade em juízes que conduziram a vara. Entre os juízes mencionados está Sérgio Moro, atual senador.
Os fatos investigados, especialmente relacionados aos repasses de valores decorrentes dos acordos de colaboração premiada e de leniência homologados pelo juízo, apontam irregularidades, como a destinação de valores à Petrobras sem a superação das vulnerabilidades em seus mecanismos de controle. Além disso, não houve condenação definitiva (trânsito em julgado) com decretação de perda de bens.
A documentação também destaca a falta de participação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) no processo, que envolveu acordos firmados entre o MPF, a Petrobras e o Departamento de Justiça americano, em decorrência de investigação realizada nos Estados Unidos. O juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba homologou o acordo de compromisso entre o MPF e a Petrobras, que pretendia destinar valores obtidos nos Estados Unidos para a criação de uma fundação privada, em colaboração com a TI.
Os relatórios correcionais não tinham como objetivo investigar crimes, mas apontam a existência de ações e omissões singulares que permitem construir uma hipótese criminal. A atuação dos envolvidos e outras circunstâncias dos eventos, na seara criminal, ocorreria por meio de novas informações no contexto de uma apuração criminal.
A J&F Investimentos aponta uma parceria suspeita entre a ‘lava jato’ e a TI, que deixaria a TI a cargo da gestão de R$ 2,3 bilhões decorrentes do acordo de leniência com a empresa. Os recursos seriam destinados a um fundo para fomentar uma plataforma eleitoral para políticos alinhados aos objetivos da ‘lava jato’. A empresa ressalta a necessidade de investigação sobre a ‘periculosidade e a organicidade do projeto de poder firmado pelo consórcio TI/lava jato’.
Fonte: © Conjur
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