quinta-feira, 15 de maio de 2025
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

STF estabelece 40g de maconha como limite entre uso e tráfico: entenda a decisão!

Redação por Redação
26 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
cannabis, erva;

STF define 40g ou seis plantas fêmeas como quantidade de maconha que diferencia uso de tráfico. (Imagem: Allison Sales/FotoRua/Folhapress) - Todos os direitos: © Migalhas

Share on FacebookShare on Twitter

Corte define tese sobre descriminalização do porte para uso próprio, considerando a nova legislação do Uruguai e a questão de saúde pública.

Juízes do STF determinaram hoje, 26, que 40g de maconha ou seis plantas-fêmeas serão o limite para diferenciar o porte de maconha para consumo pessoal do porte para tráfico, até que uma nova legislação do Uruguai seja criada. O Tribunal concordou que essa quantidade seria apropriada, seguindo o exemplo do Uruguai, que adota 40g como referência.

Além disso, a decisão do STF destaca a importância de estabelecer limites claros para o uso da cannabis no Brasil. É fundamental que haja uma regulamentação precisa para evitar interpretações equivocadas sobre o cultivo e posse da erva para fins pessoais.

Decisão do STF sobre Maconha e a Nova Legislação do Uruguai

Além disso, a maioria da Corte considerou que o uso de maconha é um ilícito administrativo, não penal, tratando-se de uma questão de saúde pública. Dessa forma, na prática, não haverá consequências criminais, apenas administrativas. A discussão sobre a maconha tem sido cada vez mais presente nos tribunais, especialmente diante da nova legislação do Uruguai que legalizou o uso da cannabis para fins recreativos.

No início da sessão, ministro Luís Roberto Barroso explicou que cabe ao STF julgar a descriminalização e definir critérios que separem uso do tráfico porque é no Supremo que chegam HCs questionando a manutenção de prisões por envolvimento com drogas. A discussão sobre a maconha tem sido pauta recorrente nos debates jurídicos, especialmente no que diz respeito à diferenciação entre uso e tráfico.

Artigos Relacionados

bonecas hiper-realistas, pais ou mães reborn;

Bebês Reborn: Entendendo as Regulamentações e o Suporte à Saúde Mental por trás desse Fenômeno

15 de maio de 2025
presidente, governo, administrador;

Tática de Trump: O Estranho Caso do Judge Shopping para Facilitar Deportações

15 de maio de 2025
Supremo Tribunal Federal, Tribunal';

STF: Análise de Preços de Serviços Funerários em São Paulo é Adiada

15 de maio de 2025
perseguição, intimidação, abuso;

Servidor é condenado por assédio moral no almoxarifado: Justiça acolhe reconvenção por assédio

14 de maio de 2025

Decisão do STF e a Questão de Saúde Pública

Quanto ao dispositivo, por maioria, a Corte deu provimento ao RE na parte referente à absolvição do acusado. Vencidos os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli. Ademais, votaram por conferir interpretação conforme à CF ao art.28 da lei 11.343/06 (lei de drogas), de modo a afastar do referido dispositivo, todo e qualquer efeito de natureza penal, mantidas no que couber, até o advento de legislação específica, as medidas ali previstas. Votaram nesse sentido, ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e ministras Rosa Weber (atualmente aposentada) e Cármen Lúcia. A discussão sobre a maconha e sua regulamentação tem levantado questões importantes sobre a saúde pública e o papel do Estado em lidar com o uso da cannabis.

Decisão do STF e a Legislação sobre Maconha

Ficaram vencidos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux. A seguinte tese foi enunciada no plenário: ‘1.Não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação das sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I do CP) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III, do CP). 2.As sanções estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da lei 11.343/06 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta. 3.Em se tratando de posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em juízo, sendo vedada a lavratura de auto de prisão em flagrante ou de termo circunstanciado. 4. Nos termos do §2º do art.28 da lei 11.343/06 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de cannabis sativa, ou 6 plantas fêmeas, até que o Congresso legisle a respeito. 5.A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a autuação em flagrante por tráfico de drogas mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido quando presentes elementos indicativos do intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários e/ou traficantes.’ A discussão sobre a maconha e a legislação seja um tema complexo que envolve diversos aspectos legais e sociais.

Fonte: © Migalhas

Tags: nova legislação do Uruguairepouso reparador
CompartilheTweet
Anterior

Botafogo e Atlético-MG miram contratação de zagueiro Lyanco para reforçar suas defesas.

Próximo

Por que a menstruação precoce nas meninas está em ascensão? Novo estudo revela as causas por trás desse fenômeno.

Redação

Redação

Nossos jornalistas são profissionais apaixonados por desvendar a verdade e oferecer perspectivas novas sobre os acontecimentos mundiais. Especialistas em diversas áreas, eles garantem que Notícias Sempre seja sua fonte confiável de informação.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

varejista, empresa, companhia;
Finanças

Deslistagem do Carrefour: Maioria dos Acionistas do Carrefour Opta por Converter Ações em Papéis da Controladora

por Redação
14 de maio de 2025

Companhia informa sobre deslistagem na bolsa brasileira e proposta de ações classe A. O Carrefour é uma das maiores varejistas...

Leia mais
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Início
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias
  • Transparência
  • Sobre Nós

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Ednaldo Rodrigues é afastado da Presidência da CBF
  • Inovação no Varejo: Choosebase Revoluciona a Experiência de Compras com Tecnologia de Ponta

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

Divulgação de Risco-Disclaimer: © 2024 Notícias Sempre

Divulgação de Riscos - Notícias Sempre
Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros. Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite por risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário. O Notícias Sempre gostaria de lembrar que os dados contidos neste site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. O Notícias Sempre e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas neste site. É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos neste site sem permissão explícita prévia por escrito do Notícias Sempre e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos neste site. O Notícias Sempre pode ser compensado pelos anunciantes que aparecem no site, com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes. A versão em português deste acordo é fornecida para facilitar a compreensão, a versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing