Decisão atende pedido da OAB ao STF para limitar julgamento a causas com a Fazenda Pública, valores expressivos de dinheiro público.
Nesta sexta-feira, 24, o STF determinou que em casos de conflitos entre partes particulares os honorários advocatícios devem ser estabelecidos entre 10% e 20% sobre o montante da condenação, do benefício financeiro adquirido, ou, caso não seja viável quantificá-lo, sobre o valor atualizado da demanda. A decisão foi emitida no contexto do RE 1.412.069, sob a relatoria do ministro André Mendonça.
No segundo parágrafo, a decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a importância da justa remuneração dos advogados em litígios privados, garantindo que seus serviços sejam devidamente valorizados. O STF tem o papel crucial de estabelecer diretrizes que promovam a equidade e a transparência no sistema judiciário, contribuindo para a segurança jurídica no país.
STF decide sobre honorários advocatícios em causas privadas
O Supremo Tribunal Federal, em uma decisão recente, proferiu um veredicto crucial relacionado aos honorários advocatícios em causas privadas, estabelecendo que tais honorários devem respeitar o Código de Processo Civil. Esta deliberação foi resultado de um pedido conjunto apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Advocacia-Geral da União, órgãos que solicitaram ao STF a limitação do julgamento do tema exclusivamente às causas envolvendo a Fazenda Pública, conforme previsto no § 3º do art.85 do CPC. É importante ressaltar que essa limitação não se aplica às causas que envolvem apenas agentes privados.
A relevância desse pronunciamento do STF reside no fato de que, quando se trata de valores expressivos de dinheiro público, é imprescindível analisar se a opção do legislador, conforme interpretada pelo STJ, está em conformidade com a constitucionalidade. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, destacou a importância dessa definição, enfatizando que a decisão do STF garante que as causas entre partes privadas não sejam impactadas por esse debate em andamento na Corte acerca dos honorários fixados em processos em que a Fazenda Pública é condenada.
Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, também enfatizou que essa medida proporciona um ambiente de maior segurança jurídica. Ao restringir a aplicação do Tema 1255 exclusivamente às causas envolvendo a Fazenda Pública, o STF garante que as disputas entre particulares continuem seguindo as normas estabelecidas no CPC, o que resulta em maior segurança jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos.
Em resumo, o cerne do Recurso Extraordinário em questão é a discussão sobre se a fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública deve sempre obedecer aos critérios estabelecidos nos §§ 3º a 6º do art. 85 do CPC, ou se, em determinadas circunstâncias, é cabível a aplicação do § 8º desse dispositivo legal. Essa decisão do STF traz clareza e orientação para as partes envolvidas, promovendo um ambiente jurídico mais seguro e previsível.
Processo: RE 1.412.069. Para mais detalhes, consulte a decisão completa.
Fonte: © Migalhas
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