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Home Justiça

STF estabelece plano de combate ao desmatamento na Amazônia – Migalhas: marco histórico.

Redação por Redação
14 de março de 2024
em Justiça
Leitura: 4 minutos
desflorestamento, devastação

STF elenca deveres do governo para providências ao meio ambiente. (Imagem: Lalo de Almeida/Folhapress) - Todos os direitos: © Migalhas

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Ministros afastaram reconhecimento do estado de coisas inconstitucional e determinaram abertura de crédito extraordinário para o controle do desmatamento.

O desmatamento na Amazônia tem sido uma preocupação constante, devido aos impactos negativos no meio ambiente e na biodiversidade. O STF exigiu a elaboração de um plano de ação para combater essa prática e estabeleceu prazos para a redução do desmatamento. As medidas tomadas são fundamentais para garantir a preservação da floresta e de suas espécies.

O desflorestamento e a devastação causados pelo desmatamento são irreversíveis, tornando urgente a necessidade de ações efetivas para sua redução. A Amazônia enfrenta uma crise ambiental sem precedentes, exigindo um esforço conjunto de governos, empresas e sociedade civil para combater esse grave problema. É essencial que medidas de fiscalização e conscientização sejam implementadas com urgência para proteger a maior floresta tropical do mundo.

Plano de ação e controle do desmatamento na Amazônia

O tribunal decidiu, também, pela abertura de créditos extraordinários com vedação de contingenciamento orçamentário, bem como a notificação do Congresso Nacional sobre a decisão. Por maioria, no entanto, o plenário decidiu não declarar o estado de coisas inconstitucional, reconhecendo, por sua vez, a existência de um processo de reconstitucionalização ainda não concluído em matéria de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no bioma amazônico. Votação Com vários pontos e em vários sentidos, veja como ficou a votação.

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, votou no sentido de: reconhecer que ainda há estado de coisas inconstitucional, mas em processo de reconstitucionalização; que a União e órgãos federais competentes apresentem plano de ação para prevenção e controle do desmatamento na Amazônia Legal (PPPCDAm); que a data para providências e redução do desmatamento na Amazônia Legal em 80% seja até 2027 e em 100% até 2030; que o desmatamento ilegal em terras indígenas seja reduzido a zero até 2030 CNJ acompanhar medidas de execução.

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Seguiram integralmente o voto da relatora o ministro Edson Fachin e o ministro Luiz Fux. O ministro André Mendonça divergiu do voto da relatora para: não reconhecer o estado de coisas inconstitucional. Neste aspecto, foi seguido até o momento por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Complementando os votos, ministro Flávio Dino também sugeriu: abertura de crédito extraordinário; notificação do Congresso Nacional quanto ao decidido. As sugestões de Flávio Dino foram incorporadas pela relatora e seguidas por unanimidade.

STF elenca deveres do governo para providências ao meio ambiente.(Imagem: Lalo de Almeida/Folhapress) Voto da relatora Ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, havia votado, ainda em 2023, no sentido de reconhecer o estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental do governo brasileiro, especialmente quanto à atuação do governo Bolsonaro, nos últimos anos, considerando-o ‘réu confesso’.

A ministra havia determinado que a União e os órgãos Federais apresentassem um plano detalhado para fiscalização e controle da floresta Amazônica. Na última quinta-feira, 29, Cármen Lúcia renovou manifestação em plenário.

A ministra pediu a palavra para reformular alguns pontos de seu voto, pois, segundo expressou, informações trazidas pelo atual governo indicam que o cenário da atuação estatal pela proteção do bioma vem sendo alterado. Mantendo o reconhecimento do Estado de coisas inconstitucional, S. Exa.

entendeu que está ocorrendo um processo de retomada da constitucionalização, por isso, decidiu alterar providências que havia determinado, como prazos e datas. Entretanto, S. Exa.

entendeu que a 5ª fase do PPCDAm – Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal não foi concluída, sendo necessárias mais informações, datas e planejamento para se afastar por completo do estado de coisas inconstitucional.

A ministra apontou que deve haver um compromisso do governo, à luz dos tratados internacionais, em mostrar o cumprimento de metas ao STF e ao CNJ, com respeito a datas. Seguiram integralmente o voto da relatora os ministros Edson Fachin e Luiz Fux.

Contingenciamento orçamentário e terras indígenas

Voto-vista Ministro André Mendonça ao apresentar voto-vista afirmou que teria pontos de complementação ao voto da ministra relatora. Mendonça identificou carência de políticas adequadas ao meio ambiente, notando a necessidade de comprometimento efetivo, eficiente e eficaz em relação ao futuro dos biomas. Assim, propôs que as metas e indicadores sejam revisados constantemente. Ressaltou que nos últimos anos foram necessários cortes orçamentários, não só no ministério do Meio Ambiente. Portanto, entendeu que, nesse ponto, não houve afronta à CF. O ministro afirmou que a administração tem liberdade de exercer o controle orçamentário para entregar bens e serviços necessários.

A exemplo do teto de gastos, algumas normas de contenção, se não obedecida pelos gestores públicos, podem gerar responsabilizações, afirmou Mendonça. Para evitar eventuais cortes, S. Exa. concluiu pela urgente a efetiva implementação de marcadores verdes nas leis orçamentárias. Ao final, divergindo da relatora, não declarou um estado de coisas inconstitucional, por considerar que não houve esse pedido expresso nas ações. S. Exa., entretanto, considerou necessário o compromisso da União na promoção de políticas de defesa do meio ambiente, em conjunto com os demais Poderes e entes da Federação. Tal compromisso, afirmou Mendonça, deve ser acompanhado de um plano de metas.

Fonte: © Migalhas

Tags: plano de ação
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