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Home Justiça

STF Interrompe Deliberação sobre Idade Mínima para Aposentadoria Especial: Entenda os Detalhes Exclusivos

Redação por Redação
7 de maio de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
aposentadoria, pensionamento;

Supremo estava julgando alguns pontos da reforma da Previdência de 2019 - Todos os direitos: © Conjur

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Ministro Moraes, do STF, solicita audiência, a terça-feira (7/5), sobre algumas reformasPrevidência’19 termos: modalidade aposentadoria especial, idade mínima, anos contribuição, atividade insalubre, valores total pago e recolhidos, em relação aos pontos reforma Previdência.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, solicitou a análise, hoje (7/5), dos processos em curso no Plenário sobre determinados aspectos da reforma da Previdência de 2019, incluindo a exigência de idade para a obtenção da aposentadoria especial por segurados expostos a substâncias químicas, físicas e biológicas nocivas à saúde.

A discussão sobre a reforma da Previdência, com foco na aposentadoria, é crucial para garantir a proteção dos trabalhadores no Brasil. O pensionamento especial é um direito fundamental que deve ser assegurado a todos os cidadãos que contribuem para o desenvolvimento da sociedade. É importante que haja uma análise criteriosa para garantir que a legislação previdenciária atenda às necessidades da população.

Aposentadoria Especial: Julgamento do STF sobre Reforma da Previdência de 2019

O Supremo Tribunal Federal estava analisando alguns pontos cruciais da reforma da Previdência de 2019 quando, com um pedido de vista, a avaliação do caso foi temporariamente suspensa. O encerramento da sessão virtual estava agendado para a próxima sexta-feira, 10 de maio. Antes da interrupção do julgamento, quatro ministros já haviam se pronunciado: dois deles apoiaram os trechos da reforma contestados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidá-los.

Com a reforma de 2019, houve uma modificação significativa nos critérios para a modalidade de aposentadoria especial. Anteriormente, apenas o tempo de contribuição e a efetiva exposição eram considerados requisitos. Agora, além desses aspectos, é necessário alcançar uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos dependendo do total de anos de contribuição em atividades especiais.

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A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). A entidade argumenta que fixar uma idade mínima obriga os trabalhadores a permanecerem em atividades insalubres mesmo após atingirem o limite legal de exposição a agentes nocivos. Além disso, pede que seja considerada inconstitucional a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses profissionais.

A CNTI sustenta que, ao calcular de forma diferenciada, o valor total pago à Previdência pelos segurados expostos a agentes nocivos é superior ao valor recolhido pelos que trabalham em condições normais. Também contesta a redução do benefício da aposentadoria especial de 100% para 60% do salário de benefício, argumentando que os trabalhadores expostos a riscos recolhem mais e recebem menos em comparação aos que atuam em condições comuns.

O relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, manifestou-se contrariamente aos pleitos da CNTI e a favor das regras contestadas, contando com o apoio de Gilmar Mendes. Barroso justificou que a intenção da reforma não é incompatível com a Constituição, visto que busca equilibrar a proteção aos trabalhadores com a sustentabilidade financeira da Previdência Social. Ressaltou também que a adoção de uma idade mínima para aposentadoria antecipada é prática comum em diversos outros países.

Segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do antigo Ministério da Economia, em 2018, antes da reforma, a duração média da aposentadoria por tempo de contribuição de um segurado do sexo masculino foi de 21,19 anos. O debate evidencia a complexidade das questões envolvendo aposentadoria especial e a necessidade de equilibrar direitos dos trabalhadores com a sustentabilidade dos sistemas previdenciários.

Fonte: © Conjur

Tags: reformas
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