O placar estava 3×1 para considerar o recreio escolar integra a jornada.
O magistrado do STF, Dias Toffoli, solicitou mais tempo e interrompeu a análise que avalia se o intervalo escolar faz parte, obrigatoriamente, do expediente dos professores. Até a interrupção de Toffoli, a contagem estava 3×1 favorável à inclusão. A discussão, que acontece em ambiente virtual, estava programada para finalizar nesta sexta-feira, 16.
No segundo parágrafo, é importante considerar a opinião dos educadores sobre essa questão. A visão dos mestres pode trazer novos insights para o debate e enriquecer a discussão sobre a jornada de trabalho dos professores. recreio
Debate sobre o Tempo de Recreio dos Professores
O debate em questão surge em uma ação movida pela Abrafi – Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades, que questiona decisões da Justiça do Trabalho relacionadas à presunção absoluta dos intervalos de 15 minutos de recreio dos professores. A controvérsia gira em torno da consideração desses momentos como tempo à disposição do empregador, sem comprovação efetiva de disponibilidade ou trabalho realizado durante esse período.
Voto do Relator
No caso em análise, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, manifestou-se contrariamente à inclusão do recreio como tempo à disposição do empregador. Ele argumentou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não equipara o recreio a outros intervalos de descanso que compõem a jornada de trabalho. Diferentemente de atividades como mecanografia, câmaras frias e minas de subsolo.
Segundo o ministro, a posição adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) viola princípios como legalidade, livre iniciativa e intervenção mínima na autonomia coletiva. Gilmar Mendes ressaltou a necessidade de comprovação, em vez de presunção absoluta, do tempo em que o empregado está à disposição do empregador.
Além disso, o ministro enfatizou a importância de analisar as particularidades de cada situação e reconheceu a possibilidade de negociação coletiva sobre os intervalos intrajornada e o tempo à disposição, respeitando a autonomia das partes e as características do ambiente escolar.
Suspensão do Julgamento por Ministro Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento que decidiria sobre a inclusão do intervalo de recreio na jornada de trabalho dos professores.
Voto Divergente do Ministro Flávio Dino
Em divergência ao entendimento do relator, o ministro Flávio Dino votou a favor da consideração do tempo de recreio e dos intervalos de aula como parte integrante da jornada de trabalho dos professores. Ele argumentou que essa abordagem é fundamental para garantir a remuneração adequada dos trabalhadores, especialmente os professores, durante todo o período em que estão à disposição do empregador.
O ministro contestou a ideia de tratar o recreio como intervalo intrajornada, defendendo que esse tempo faz parte da disponibilidade dos professores, não sendo uma pausa livre que exclui o trabalho. Ele destacou que a lei já considera como tempo à disposição todo o período em que o trabalhador está no local de trabalho, aguardando ordens ou realizando atividades.
Por fim, Flávio Dino propôs a tese de que tanto o recreio escolar na educação básica quanto o intervalo de aula no ensino superior são, em regra, considerados tempo à disposição do professor. Excepcionalmente, esses períodos não serão contabilizados na jornada quando o docente permanecer no local de trabalho voluntariamente para atividades exclusivamente pessoais.
Fonte: © Migalhas
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