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Home Justiça

STF libera tramitação de ações para demarcação de terras indígenas no PR.

Redação por Redação
6 de abril de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
terras indígenas, demarcação, terras demarcadas

Ações sobre terras indígenas haviam sido suspensas por decisão liminar - Todos os direitos: © Conjur

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STF determina retorno de ações judiciais sobre TI Tekoha Guasu Guavira, Guaíra (PR), incluindo medida liminar, posse e demarcação, envolvendo Usina de Itaipu e Comunidade Avá-Guarani.

A demarcação de terras indígenas é um tema de extrema importância para a preservação da cultura e dos direitos dos povos originários. A decisão do Supremo Tribunal Federal em retomar as ações judiciais relacionadas à Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavira é um passo importante no reconhecimento e garantia dessas áreas.

A demarcação de terras indígenas é um processo fundamental para assegurar a proteção dos povos originários e garantir a preservação ambiental. A regularização das terras demarcadas contribui não apenas para a manutenção da cultura indígena, mas também para a conservação da biodiversidade e dos ecossistemas presentes nessas regiões.

Decisão do STF suspende liminar sobre terras indígenas

Como consequência, também foi cassada a parte da liminar que havia suspendido as decisões judiciais proferidas nesses processos. Ações sobre terras indígenas haviam sido suspensas por decisão liminar A decisão foi firmada pela maioria dos ministros no julgamento do referendo da medida liminar em uma ação cível originária e seguiu o entendimento do relator do processo, ministro Dias Toffoli.

Ele explicou que a ACO foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para pedir reparação a indígenas afetados por ações e omissões estatais em virtude da construção e da instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional.

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O pedido de liminar concedido em janeiro, por sua vez, foi feito pela Comunidade Indígena Avá-Guarani do Oeste do Paraná e, segundo o relator, extrapolou o objeto da ação ajuizada pela PGR. Isso porque questionou processos judiciais que discutem ações possessórias ou demarcatórias a respeito da TI Tekoha Guasu Guavira.

Ao analisar a questão, Toffoli levou em consideração informações anexadas ao processo pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná (Feap) e pela própria requerente.

Participação do CNJ na conciliação das terras indígenas

O relator manteve em seu voto a parte da decisão liminar que determinou a participação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no procedimento de conciliação entre as comunidades indígenas e a Itaipu, em trâmite na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU).

O ministro acrescentou que a Advocacia-Geral da União deverá viabilizar a representação da comunidade Avá-Guarani do Oeste do Paraná no processo de conciliação que ocorre na CCAF/AGU. Fachin e a ministra Cámen Lúcia votaram pelo referendo integral da medida cautelar proferida em janeiro deste ano, ou seja, pela manutenção da decisão liminar anterior.

Com informações da assessoria de imprensa do STF. ACO 3.555

Fonte: © Conjur

Tags: liminar
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