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Home Noticias

STF retoma julgamento sobre a legalidade da revista íntima nos presídios: entenda o caso

Redação por Redação
18 de outubro de 2024
em Noticias
Leitura: 3 minutos
Supremo, Tribunal Federal, Corte;

STF retoma julgamento sobre legalidade de revista íntima nos presídios Luiz Silveira/Agência CNJ - Todos os direitos: © A10 Mais

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Análise do caso começou em 2016, com suspensões, e envolveu revista íntima, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a legalidade de revistas íntimas realizadas nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. A decisão é aguardada com expectativa. O julgamento começou em 2016 e já foi suspenso outras vezes por diversos pedidos de vista.

O Tribunal Federal, também conhecido como Corte, está dividido sobre a questão. A privacidade dos presos é um direito fundamental. O placar da votação está 5 a 4 pela ilegalidade da revista íntima. O STF tem a responsabilidade de garantir que os direitos dos presos sejam respeitados, enquanto também protege a segurança dos estabelecimentos prisionais. A decisão final será crucial para o futuro das políticas prisionais no país.

STF retoma julgamento sobre a legalidade da revista íntima nos presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a legalidade da revista íntima nos presídios, após uma interrupção em maio deste ano, quando o ministro Cristiano Zanin solicitou vista do processo. A Corte está analisando um recurso do Ministério Público que busca reverter a absolvição de uma mulher que foi flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidos em um preservativo e acondicionados em sua vagina.

A mulher foi inicialmente condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por considerar que o procedimento de revista íntima foi ilegal. Agora, o STF está decidindo se a revista íntima é uma violação da intimidade e se os funcionários das penitenciárias têm o direito de realizar essa prática.

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Votos dos ministros do STF

Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. Ele considerou que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos, pois isso é uma violação da intimidade. Fachin sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como o uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, para evitar que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas.

O entendimento de Fachin foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). No entanto, Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista íntima. Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias, mas considerou que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. Agora, o STF está decidindo se a revista íntima é uma prática legítima ou se é uma violação da intimidade. A decisão do Tribunal Federal terá um impacto significativo na forma como as penitenciárias lidam com as visitas e a segurança dos presos.

Fonte: © A10 Mais

Tags: entrevistaSupremovida íntima
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