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Home Justiça

STF revoga lei que facilitava **porte de arma** a atirador desportivo em Mato Grosso do Sul.

Redação por Redação
24 de abril de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
autorização para transporte de arma, licença para porte de arma

Lei invadiu competência da União ao dispor sobre atividade de atirador desportivo - Todos os direitos: © Conjur

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Plenário do STF considerou inconstitucional lei sul-mato-grossense que facilitava porte de arma a atiradores seguindo regras do Estatuto do Desarmamento.

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma legislação de Mato Grosso do Sul que tornava mais acessível o porte de arma para atiradores desportivos, devido ao reconhecimento do perigo associado à prática por eles realizada. A decisão unânime foi proferida durante uma sessão virtual, na análise de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), reforçando a importância do controle rigoroso do porte de arma no país.

É fundamental respeitar as regras estabelecidas para o porte de arma, sendo essencial obter a licença para porte de arma adequada para garantir a segurança pública e individual. A autorização para transporte de arma deve ser concedida com base em critérios bem definidos, a fim de prevenir possíveis abusos e proteger a sociedade como um todo.

Desobediência às Regras: Consequências da Lei Estadual sobre Atividade de Atirador Desportivo

A competência da União para regular o porte de arma e atividades relacionadas é clara, conforme determinado pela Constituição. A Lei estadual 5.892/2022, ao pretendar definir a atividade de atirador desportivo como atividade de risco, acabou interferindo nessa esfera de competência federal. A autorização para transporte de arma e a licença para porte de arma são aspectos que devem seguir as diretrizes estabelecidas em nível nacional.

O ministro Dias Toffoli, em seu voto, destacou que o Decreto 11.615/2023 é preciso ao regular a situação dos atiradores desportivos, incluindo a figura do ‘porte de trânsito‘ para esses indivíduos. Esse tipo de porte, concedido pelo Exército, é destinado ao transporte de armas desmuniciadas, juntamente com a munição adequada, em trajetos específicos e por tempo determinado.

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Ao desconsiderar as normas federais, o estado do Mato Grosso do Sul não apenas interferiu indevidamente na regulação do porte de arma, mas também desrespeitou as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento. É essencial que as entidades de desporto legalmente constituídas estejam em conformidade com as regras vigentes, a fim de garantir a segurança e a legalidade das atividades desportivas envolvendo armas de fogo.

A legislação sobre o Porte de arma deve ser clara e estar alinhada com as determinações federais, evitando conflitos de competência e garantindo a aplicação correta das normas. O descumprimento das regras estabelecidas pode acarretar em problemas legais e administrativos, colocando em risco a integridade do sistema de controle de armas no país.

É fundamental que as autoridades competentes estejam atentas à conformidade das leis estaduais com as diretrizes nacionais, a fim de evitar conflitos e garantir a segurança jurídica e a eficácia das regulamentações sobre o porte de arma e atividades correlatas. O respeito às normas estabelecidas é essencial para manter a ordem e a legalidade nesse âmbito sensível e crucial para a segurança pública.

Fonte: © Conjur

Tags: Porte de trânsito
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