Ministro Dias Toffoli interrupts, on May 15th (this Wednesday), the STF Plenary session discussing the terms: coup, 1964, dictatorship, military, commemorations, coup’s Order of the Day, commanders’ perspectives, general impact, overstepping limits, subjective interest, intangible heritage.
Uma pausa para reflexão foi necessária durante a sessão desta quarta-feira (15/5) do Supremo Tribunal Federal, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. O debate em pauta envolve a discussão sobre a viabilidade de empregar recursos públicos em comemorações do golpe de 1964, marco histórico que resultou na instauração de um regime ditatorial militar no Brasil.
Enquanto a decisão aguarda, a sociedade aguarda ansiosa por definições sobre a possibilidade de comemorações públicas relacionadas ao golpe de 1964. Tais eventos geram controvérsias e levantam questionamentos sobre o papel do Estado em celebrar momentos controversos da história nacional.
Reflexões sobre as comemorações do golpe de 1964
O Golpe de 1964 marcou o início de uma ditadura militar no Brasil, um período sombrio que perdurou por 21 longos anos. As celebrações e comemorações públicas em torno desse evento histórico controverso têm gerado debates acalorados ao longo dos anos.
As comemorações do golpe de 1964 têm sido uma prática recorrente, especialmente durante o governo de Jair Bolsonaro, levantando questões sobre a memória e o legado desse período da história brasileira. A ‘Ordem do Dia de 31 de março de 1964′, publicada pelo Ministério da Defesa em 2020, foi o centro de mais uma dessas celebrações.
A visão dos comandantes das Forças Armadas sobre esse episódio é fundamental para entender o contexto das comemorações. No entanto, a repercussão geral da questão vai além das interpretações individuais, envolvendo aspectos jurídicos, políticos e sociais que extrapolam os limites do debate.
Em meio a decisões judiciais contraditórias, como a determinação inicial de retirada da mensagem do site do Ministério da Defesa seguida pela reforma da sentença pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a controvérsia sobre as comemorações do golpe de 1964 se intensifica.
A discussão sobre a legalidade e legitimidade das comemorações do golpe de 1964 ganhou um novo capítulo com o julgamento no STF. Enquanto alguns ministros defendem a liberdade de expressão e a pluralidade de visões históricas, outros argumentam que tais atos vão contra os princípios democráticos estabelecidos na Constituição de 1988.
A tese proposta pelo ministro Gilmar Mendes, que considera a promoção de comemorações do golpe de 1964 como um ato lesivo ao patrimônio imaterial da União, levanta questões importantes sobre o papel do Estado na preservação da memória coletiva e na promoção da reconciliação nacional.
Diante dessas divergências, fica evidente que as comemorações do golpe de 1964 continuam a ser um tema sensível e complexo na sociedade brasileira, refletindo não apenas diferentes interpretações históricas, mas também concepções opostas sobre democracia, autoritarismo e justiça.
Fonte: © Conjur
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